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Preconceito contra nordestinos deve ser denunciado

Pessoas de todo o país utilizaram diversas maneiras para expressar insatisfação com o resultado das urnas, após a divulgação do resultado das eleições para cargos majoritários e proporcionais no Brasil, que culminou com a reeleição da presidente Dilma

Pessoas de todo o país utilizaram diversas maneiras para expressar insatisfação com o resultado das urnas, após a divulgação do resultado das eleições para cargos majoritários e proporcionais no Brasil, que culminou com a reeleição da presidente Dilma Roussef, do PT.

A região Nordeste, tida como a responsável pelo maior número de votos para Dilma, passou a ser o alvo de postagens ofensivas e de conteúdo discriminatório. As redes sociais, com os compartilhamentos em alta velocidade, se configuraram como um espaço onde isso foi melhor evidenciado.

Segundo informações do IBGE, residem no Estado do Pará 724,901 nordestinos. A autônoma Anjela Feitosa da Silva, de 45 anos, chegou ao Estado em 1986 e desde lá adotou como segunda casa o Pará. Para ela, esse tipo de situação deve ser ignorada, apesar dos sentimentos de mágoa e de ofensa que ficam.

“Eu cheguei a responder uma dessas postagens na internet em que a ofensa era muito grave, com palavras ofensivas e xingamentos, mas não levei adiante. Acredito que todos nós devemos ser respeitados no que defendemos, mesmo que isso não agrade os outros. Agora espero o mínimo de respeito. O importante é que no fundo todos queremos serviços públicos, como a educação de qualidade”, ressaltou.

O que muita gente não sabe é que fazer postagens na internet com conteúdos discriminatórios é crime. Esse tipo de conduta pode ser denunciado por qualquer pessoa à Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público Federal Eleitoral e Polícia Federal. “É importante deixar claro que além de ser crime quem posta esse tipo de conteúdo na internet, é dizer que quem compartilha também comete o mesmo crime que pode ser enquadrado como racismo ou injúria qualificada, que pode levar até três anos de detenção caso seja condenado”, afirmou a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PA, Luana Thomaz.

Ela informou ainda que é importante que o denunciante copie a tela toda do site ao se deparar com uma postagem dessas. “A pessoa que denunciar deve fazer o “print” da tela toda para que o endereço da página apareça e a Polícia identifique o mais rápido o autor da postagem”, frisou.

O aplicativo para dispositivos móveis, o WhatsApp também foi citado como uma das plataformas muito utilizadas para reproduzir informações de terceiros. Essa replicação de informações, quando feita para repassar informações de cunho ofensivo, também é passível de processo criminal pela mesma Lei de combate à discriminação racial.

“Nesse caso, é mais fácil rastrear a autoria do crime, por ser tratar de uma plataforma que utiliza um número de telefone”, justificou. Para mais informações, a OAB disponibiliza o número de telefone: 4006-8600.

(Diário do Pará)

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