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Defensores não precisam mais ter vínculo com a OAB

Na tarde da última quarta-feira (22), o Juiz da 5ª Vara da Justiça Federal julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Defensores Públicos do Pará (ADPEP), contra a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que impedia Def

Na tarde da última quarta-feira (22), o Juiz da 5ª Vara da Justiça Federal julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Defensores Públicos do Pará (ADPEP), contra a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que impedia Defensores de se desvincular da instituição.

A ADPEP impetrou mandado de Segurança Coletivo em favor dos defensores, e conseguiu liminar, mas a OAB e o Conselho Federal, cassaram a ordem judicial provisória de impedimento de abertura de Processo Ético Disciplinar contra Defensores. No entanto, a sentença de mérito final julgou procedente o mandado e decidiu que a classe não é mais obrigada a estar vinculada à entidade. Compreende-se que, como em concurso público para carreira jurídica do Estado, o requisito é ser bacharel em Direito e no regimento interno da Defensoria Pública consta que a capacidade que requer em juízo depende da nomeação do cargo.

Defensores Públicos não têm obrigação de estarem vinculados à OAB e esta não pode negar pedidos de desvinculação, haja vista que a entidade está incluída no sentido de associação. Com inúmeros fundamentos da Lei Complementar Federal 132/04 e a Emenda Constitucional 80/2014 que foi alterada pelo 132/04 a classe considera que, no momento em que uma instituição obriga um indivíduo a manter-se filiado contra a sua vontade, há ilegalidade ou abuso de poder.

(DOL, com informações de assessoria)

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