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MPF pede anulação de licença da usina São Manoel

Nesta quarta-feira (22), o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou mais uma ação apontando irregularidades no licenciamento da usina São Manoel, no rio Teles Pires, na divisa do Pará com o Mato Grosso. É a sétima ação do MPF contra a usina e pede a anula

Nesta quarta-feira (22), o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou mais uma ação apontando irregularidades no licenciamento da usina São Manoel, no rio Teles Pires, na divisa do Pará com o Mato Grosso. É a sétima ação do MPF contra a usina e pede a anulação da licença de instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) porque o órgão não exigiu o cumprimento das condicionantes – medidas obrigatórias para mitigar e compensar os impactos da obra sobre a população e o meio ambiente.

A obra afeta diretamente as terras dos povos indígenas Kayabi, Munduruku, Apiaká e povos em isolamento voluntário, que recusam a aproximação da sociedade não-indígena. Pela legislação ambiental em vigor no Brasil, o Ibama só poderia conceder a licença de instalação depois que a Empresa de Energia São Manoel, responsável pela obra, comprovasse o cumprimento das condicionantes da licença prévia, fase inicial do licenciamento. Mas apenas quatro meses depois da licença prévia, a Empresa pediu e obteve do Ibama a licença posterior, sem cumprir todas as condicionantes.

De acordo com relatório do próprio Ibama, analisado pelo MPF, foram cumpridas 47,37% das obrigações impostas ao empreendedor, restando não atendidas, em atendimento ou atendidas parcialmente 52,63% das condicionantes. Algumas são condições fundamentais, na visão do MPF, para que a obra tenha os impactos realmente compensados, como a apresentação de um programa de monitoramento da ictiofauna, de alternativas para o sistema de transposição de peixes, o estudo dos corpos hídricos a jusante da usina (que podem perder vazão).

A ação pede que seja declarada nula a licença de instalação da usina São Manoel e a imposição de obrigação à Empresa de Energia São Manoel SA para que cumpra todas as condicionantes da licença prévia antes de solicitar a licença posterior. O Ibama também deve ser proibido de emitir nova licença de instalação antes do cumprimento de todas as condições.

(DOL)

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