Diversos católicos paraenses possuem o hábito de enfeitar as portas das suas casas com cartazes do Círio de Nazaré, a medida que se aproxima o dia da procissão. Entretanto, a história envolvendo o enfeite na porta de uma paraense que mora em São Paulo tem causado grande repercussão na internet. A síndica do condomínio onde a cametaense mora mandou que ela retirasse o item da porta.
O caso ganhou às redes sociais após uma postagem da própria moradora, Hellen Patrícia Mauro, natural do município de Cametá, no nordeste paraense, que relatou o caso em tom de revolta, afirmando estar sofrendo perseguição religiosa.
Segundo o relato, ela colou o cartaz em frente à porta do apartamento dela como em todos os anos. Após um tempo, a síndica ligou pelo interfone “mandando que eu retirasse ‘aquilo’ da minha porta”, afirmando que era uma norma do condomínio e que poderia incomodar outros moradores do local, e que caso ela se negasse, poderia receber uma multa.
Hellen publicou nas redes socias uma foto mostrando o cartaz do Círio. Ela afirma que não irá tirar o enfeite. (Foto: Hellen Patrícia/Acervo pessoal)
Hellen ainda conta que argumentou que no Natal, diversos moradores enfeitam as portas com guirlandas e que logo não havia sentido retirar o cartaz. Ela ainda afirma que a síndica confirmou que não havia problema nas guirlandas, mas insistiu na retirada do enfeite e concedeu uma advertência e uma multa para a paraense, que afirmou ser vítima de “intolerância religiosa”.
O caso ganhou as redes sociais. Só no site Facebook, a postagem de Hellen teve mais de 5.150 “curtidas” e cerca de 2.140 compartilhamentos.
“Apoiada. A liberdade religiosa está prevista na constituição. Essa ridícula não tem o menor respeito ao próximo, de início não deveria ocupar nem um cargo onde exija tomada de decisão”, afirmou o internauta Marcio Caldas, sensibilizado com a paraense.
“Isso é um absurdo. Independente de qualquer religião, todos deveria ter o direito de se expressar quando estiverem na própria casa. Não está ofendendo ninguém”, escreveu Tânia Luz, que também apoiou Hellen.
Segundo a advogada Betânia Brasil, especializada em questões condominiais, o caso aparenta ser favorável à paraense. “Cada condomínio tem autonomia para ter uma convenção própria, desde que não contradiga a constituição”,afirmou. “Entretanto, o mesmo entendimento de que a guirlanda é permitida no Natal se aplica ao cartaz do Círio. Ambos são enfeites de cunho religioso”.
“O espaço da porta é considerado propriedade do condômino. Ela talvez não pudesse colocar o cartaz em um espaço comum do prédio, com o elevador, mas aparentemente não há impedimento para a própria porta. Se não houver uma definição clara no estatuto do condomínio, ela não fere nenhum direito alheio”, completou a advogada.
(Gustavo Dutra/DOL)
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