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O Liberal é condenado a pagar multa

O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco condenou ontem a empresa Delta Publicidade, responsável pela publicação do jornal O Liberal ao pagamento de multa de R$ 1 mil por propaganda irregular a favor do candidato da coligação Juntos com o Pará, do

O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco condenou ontem a empresa Delta Publicidade, responsável pela publicação do jornal O Liberal ao pagamento de multa de R$ 1 mil por propaganda irregular a favor do candidato da coligação Juntos com o Pará, do candidato Simão Jatene. O pedido de multa foi feito pela Coligação Todos pelo Pará. A ação se refere a notas publicadas no espaço “Opinião”, de autoria do jornalista Ronaldo Brasiliense.

A Justiça aceitou o argumento da acusação de que o espaço “traz espaço a diversas propagandas eleitorais”. “Não há qualquer espaço onde esteja presente a igualdade, tendo se pautado o periódico unicamente por matérias de clara propaganda político-eleitoral em favor do candidato à reeleição Simão Jatene”, argumentaram os advogados da coligação.

“O jornal poderia restringir-se a expor fatos. Entretanto, o que se observa é a ótica de candidato com a possível anuência dele e da sua coligação - pelas características, o caso demonstra tratar-se de clara propaganda. A reportagem é propaganda eleitoral descarada com dupla caracterização: positiva pelo que já foi visto e negativa”, escreveu o juiz na decisão, afirmando que entendeu estar “diante de uma propaganda eleitoral” e que “há com efeito desrespeito aos requisitos legais para que tal propaganda seja realizada”.

A coligação de Jatene não foi multada porque o juiz disse não ter comprovação do conhecimento prévio do candidato do teor da propaganda irregular publicada por O Liberal. “Não se nega que o prévio conhecimento possa existir, mas a dúvida não pode levar a uma condenação”.

(Diário do Pará)

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