O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco condenou ontem a empresa Delta Publicidade, responsável pela publicação do jornal O Liberal ao pagamento de multa de R$ 1 mil por propaganda irregular a favor do candidato da coligação Juntos com o Pará, do candidato Simão Jatene. O pedido de multa foi feito pela Coligação Todos pelo Pará. A ação se refere a notas publicadas no espaço “Opinião”, de autoria do jornalista Ronaldo Brasiliense.
A Justiça aceitou o argumento da acusação de que o espaço “traz espaço a diversas propagandas eleitorais”. “Não há qualquer espaço onde esteja presente a igualdade, tendo se pautado o periódico unicamente por matérias de clara propaganda político-eleitoral em favor do candidato à reeleição Simão Jatene”, argumentaram os advogados da coligação.
“O jornal poderia restringir-se a expor fatos. Entretanto, o que se observa é a ótica de candidato com a possível anuência dele e da sua coligação - pelas características, o caso demonstra tratar-se de clara propaganda. A reportagem é propaganda eleitoral descarada com dupla caracterização: positiva pelo que já foi visto e negativa”, escreveu o juiz na decisão, afirmando que entendeu estar “diante de uma propaganda eleitoral” e que “há com efeito desrespeito aos requisitos legais para que tal propaganda seja realizada”.
A coligação de Jatene não foi multada porque o juiz disse não ter comprovação do conhecimento prévio do candidato do teor da propaganda irregular publicada por O Liberal. “Não se nega que o prévio conhecimento possa existir, mas a dúvida não pode levar a uma condenação”.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar