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Governo cede à pressão e aumenta sublimite

Depois de passar quase quatro anos penalizando e sacrificando o empresariado paraense, o governo do Estado, em pleno período eleitoral, finalmente decidiu aumentar o sublimite do Simples estadual, que hoje é de R$ 1,8 milhão, mantido pelo decreto 884 assi

Depois de passar quase quatro anos penalizando e sacrificando o empresariado paraense, o governo do Estado, em pleno período eleitoral, finalmente decidiu aumentar o sublimite do Simples estadual, que hoje é de R$ 1,8 milhão, mantido pelo decreto 884 assinado pelo governador Simão Jatene em 30 de outubro de 2013.

O Pará é, ao lado de Mato Grosso do Sul, o Estado brasileiro que adota o menor sublimite do país: exatamente a metade do teto, que hoje tem o valor de R$ 3,6 milhões, gerando um sério entrave ao crescimento do nosso Estado.

Ainda não se sabe para quanto o sublimite será aumentado. O certo é que o governo do Estado já convoca empresários de todas as áreas para uma grande reunião a ser realizada na sede da Associação Comercial do Pará (ACP) no próximo dia 1º de setembro, quando a boa nova será anunciada pelo secretário de Estado de Fazenda, José Tostes Neto, e pelo secretário de Proteção Social, Adnan Demachki.

A luta pelo aumento do sublimite do Simples estadual é antiga e desde sempre foi encampada pela própria ACP e seus associados, micro e pequenos empresários, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Secção Pará, Dieese, CUT e até por partidos políticos como o PMDB, cujo Diretório Estadual, presidido por Helder Barbalho, no fim de abril passado, ingressou no Tribunal de Justiça do Estado com Ação Declaratória de Inconstitucionalidade em desfavor do decreto estadual 884.

AÇÃO

A ação foi contestada pelo procurador-geral do Estado, Caio Trindade, e negada pelo tribunal paraense. O PMDB recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Instituído por lei complementar em dezembro de 2006, o Simples Nacional é, na prática, um sistema de tributação diferenciado, simplificado e favorecido, que consolida, num único recolhimento, diversos tributos federais – entre os quais Imposto de Renda e IPI, além de contribuição previdenciária patronal, o ICMS (estadual) e ainda o ISS (municipal). Essa sistemática de tributação facilita a vida das micro e pequenas empresas, que hoje representam perto de 98% do universo empresarial brasileiro.

A ação interposta pelo PMDB faz inicialmente uma contextualização da realidade do povo paraense e sua interação com a sistemática do Simples. Toda a peça jurídica está fundada no entendimento de que o decreto estadual, que mantém inalterado o sublimite do programa no Pará, está em desacordo com a Constituição do Estado.

Daí resulta, conforme destacaram os advogados que subscreveram a ação, prejuízos insanáveis para as micro e pequenas empresas que operam no Estado.

LEIA MAIS:

Intensa mobilização pela elevação

(Diário do Pará)

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