plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 27°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

MPF quer fim de brechas para fraudes

Os sistemas de controle contra fraudes no comércio da madeira extraída das florestas do Pará não estão funcionando como deveriam e isso já permitiu que 64 mil hectares de mata nativa, com árvores de grande valor comercial, fossem derrubados. O tamanho

Os sistemas de controle contra fraudes no comércio da madeira extraída das florestas do Pará não estão funcionando como deveriam e isso já permitiu que 64 mil hectares de mata nativa, com árvores de grande valor comercial, fossem derrubados. O tamanho da devastação, cerca de 460 quilômetros quadrados, equivale à metade da cidade de Belém. As irregularidades passam pelo Sistema Eletrônico de Comércio de Produtos Florestais no Pará, o Sisflora, que é preenchido por associações e empresas do setor madeireiro. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com duas ações, com pedido de liminar, na Justiça Federal de Belém, para realizar as fraudes os participantes do esquema aproveitam-se de falha na comunicação entre os sistemas utilizados pelos estados para controlar o comércio de produtos florestais.

Um levantamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que o esquema permitiu que fosse irregularmente autorizada a comercialização de 26,8 mil metros cúbicos de produtos florestais. Assinada pelo procurador da República, Bruno Soares Valente, a primeira ação foi proposta contra o Estado do Pará, a empresa Tecnomapas - que desenvolveu o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), utilizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) -, contra o Ibama e também contra nove madeireiras apontadas pelo procurador como integrantes do esquema de fraudes.

O MPF pediu à Justiça que o Estado do Pará, o Ibama e a Tecnomapas sejam obrigados a corrigir, dentro de dez dias, as falhas que possibilitam as fraudes no comércio interestadual de madeira envolvendo empresas situadas no Estado. Também foi solicitado à Justiça que o Estado do Pará, o Ibama, a Tecnomapas e nove empresas madeireiras sejam obrigados a reparar dano ambiental equivalente à produção irregular de 15.667 metros cúbicos de carvão vegetal e 11.224 metros cúbicos de madeira serrada. Das empresas que tiveram o endereço publicado, há madeireiras localizadas no Pará e Maranhão. Caso não seja possível a recuperação ambiental de área equivalente, o MPF quer que os responsáveis paguem em dinheiro o correspondente aos danos causados.

ESQUEMA

A fraude acontece da seguinte maneira: quando um plano de manejo florestal é aprovado, a quantidade de produção prevista é convertida em créditos florestais, espécie de cota de comercialização disponível. Esses créditos são registrados no sistema de controle de produtos florestais utilizados no estado onde está localizado o plano de manejo. No Pará esse sistema é o Sisflora. Outros Estados também utilizam sistemas próprios ou fazem uso do Sistema Documento de Origem Florestal (Sisdof), do Ibama.

Por meio das informações sobre os créditos florestais que uma empresa possui, seja para a venda inicial ou para revenda dos produtos, os órgãos de fiscalização podem fazer comparações entre os dados registrados nos sistemas eletrônicos e a quantidade de madeira realmente existente nos estoques das empresas. No entanto, o Ibama identificou que algumas empresas estão aproveitando uma falha na comunicação entre o Sisflora e outros diferentes sistemas de controle utilizados pelos estados. Assim que uma transação interestadual é realizada, essas empresas buscam os órgãos ambientais do Estado onde estão localizadas e pedem o cancelamento da transação e a devolução dos créditos florestais.

Por um erro na comunicação entre os sistemas dos Estados, os créditos devolvidos à empresa que pediu o cancelamento da transação não são retirados da conta da empresa localizada no outro estado. “Em razão disso, acaba ocorrendo uma duplicação dos créditos envolvidos na transação, de modo que o crédito excedente, por não estar vinculado a qualquer origem legal, acaba sendo invariavelmente utilizado para dar aparência de legalidade a produtos florestais obtidos ilicitamente”, explica o procurador da República na ação.

Os créditos registrados no sistema graças a essa falha de comunicação entre os estados acaba servindo para “esquentar” madeira ilegal, ou seja, dar aparência de legalidade a produtos florestais extraídos ilegalmente.

Todos os órgãos citados na denúncia do MPF informaram que já receberam a notificação da Justiça para apresentar defesa. Segundo eles, as falhas apontadas na ação já estariam sendo corrigidas. A empresa Tecnomapas e madeireiras também disseram que já estão contestando as acusações feitas pelo MPF.

CARVÃO

O Ibama constatou este tipo de situação na venda de quatro mil metros cúbicos de carvão em 40 guias florestais da empresa Leal Comércio para a empresa Cajazeiras: além de ter ocorrido a duplicação de créditos, conclui--se que se tratou de movimentação apenas de crédito, já que o tempo de transporte entre Moju, sede da vendedora, e Maracaçumé, no Maranhão, sede da compradora, distantes cerca de 500 quilômetros, variou entre 13 minutos e 1 hora e 2 minutos.

(Diário do Pará)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias