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Município terá que custear tratamento médico

A Prefeitura de Itupiranga será obrigada a promover e custear, de forma integral, o transporte e o tratamento de saúde de uma criança diagnosticada com a doença Osteomielite Crônica, no prazo máximo de 72 horas. A liminar foi deferida na segunda-feira (21

A Prefeitura de Itupiranga será obrigada a promover e custear, de forma integral, o transporte e o tratamento de saúde de uma criança diagnosticada com a doença Osteomielite Crônica, no prazo máximo de 72 horas. A liminar foi deferida na segunda-feira (21) pelo juiz responsável pela Vara única de Itupiranga, Alexandre Hiroshi Arakaki, acatando os pedidos do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), requeridos pelo promotor de Justiça Arlindo Jorge Cabral Junior. Caso a liminar seja descumprida, a Prefeitura Municipal pagará multa diária de mil reais até o limite de 50 mil reais.

A criança, nascida em 2003, na cidade de Marabá, sofre diariamente com fortes dores devido à progressão da doença. Em 25 de março deste ano, a Promotoria de Justiça de Itupiranga entrou em acordo com o município para que a criança viesse fazer tratamento na cidade de Belém, porém, a resposta que obteve foi de que não há tratamento disponível em nenhum local do estado do Pará, necessitando que o paciente seja enviado à cidade do Rio de Janeiro para que efetive seu tratamento.

“Trata-se de um absurdo. Deveria encaminhar o paciente, que apresenta um grave problema de saúde, à rede adequada a realizar tal tratamento, que, segundo a própria documentação fornecida pela Central de Regulação, seria o Hospital INTO, na cidade do Rio de Janeiro. Em vez disso, retornou o paciente para o presente município, sem efetivamente fazer qualquer tipo de tratamento ou encaminhamento”, ressaltou o promotor de Justiça Arlindo Cabral.

SAÚDE

Ao ser questionado no último dia 17, o secretário de saúde do município, Helder Cruz, confirmou todo o exposto, alegando ainda que a única forma de enviar a criança para o Rio de Janeiro seria através de uma demanda judicial, já que o município não poderia dispor de verba municipal para o tratamento.

O promotor de Justiça desabafou ainda que esta situação “salta aos olhos, pois o perigo da demora do provimento final da demanda em tela poderá acarretar graves danos ao menor, que está em fase de crescimento e, com a demora na prestação do tratamento devido, os seus ossos continuarão a crescer desordenadamente, vítimas de infecções características, exatamente devido à falta de tratamento”.

(Diário do Pará)

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