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Município é obrigado pagar tratamento de criança

O município Itupiranga, sudeste paraense, será obrigado a promover e custear, de forma integral, o transporte e o tratamento de saúde de uma criança diagnosticada com a doença Osteomielite Crônica, no prazo máximo de 72 horas, conforme decisão do juiz  re

O município Itupiranga, sudeste paraense, será obrigado a promover e custear, de forma integral, o transporte e o tratamento de saúde de uma criança diagnosticada com a doença Osteomielite Crônica, no prazo máximo de 72 horas, conforme decisão do juiz responsável pela Vara única do município, Alexandre Hiroshi Arakaki, na segunda-feira (21). A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Estado nesta terça-feira (22).

Caso a liminar seja descumprida, a Prefeitura Municipal pagará multa diária de mil reais até o limite de 50 mil reais.

Entenda o caso

A criança, nascida em 2003, na cidade de Marabá, sofre diariamente com fortes dores devido à progressão de sua grave doença, a Osteomielite Crônica. Em 25 de março deste ano, a Promotoria de Justiça de Itupiranga entrou em acordo com o município para que a criança viesse fazer tratamento na cidade de Belém, porém, a resposta que obteve foi de que não há tratamento disponível em nenhum local do estado do Pará, necessitando que o paciente seja enviado à cidade do Rio de Janeiro para que efetive seu tratamento.

“Trata-se de um absurdo, ao invés de encaminhar o paciente, que apresenta um grave problema de saúde à rede adequada a realizar tal tratamento, o que segundo a própria documentação fornecida pela Central de Regulação, seria o Hospital INTO, na cidade do Rio de Janeiro. Ao invés disso, retornou o paciente para o presente município, sem efetivamente, fazer qualquer tipo de tratamento ou encaminhamento”, ressaltou o promotor de Justiça Arlindo Cabral.

Ao ser questionado no último dia 17, o secretário de saúde do município, Helder Cruz, confirmou todo o exposto, alegando ainda que a única forma de enviar a criança para o devido tratamento seria através de uma demanda judicial, já que o município não poderia dispor de verba municipal para o tratamento da criança.

O promotor de Justiça desabafou ainda que esta situação “salta aos olhos, pois, que o perigo da demora do provimento final da demanda em tela poderá acarretar graves danos ao menor, que está em fase de crescimento e, com a demora na prestação do tratamento devido, os seus ossos continuarão a crescer desordenadamente, vítimas de infecções características, exatamente devido à falta de tratamento”.

(DOL, com informações do MPE)

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