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Sesan não realizou audiência pública

Logo, diz o juiz Francisco Alcântara, a “ausência ou invalidade da audiência acarreta nulidade do procedimento licitatório. Portanto, esse vício pode ser objeto de questionamento segundo os princípios relacionados com os interesses coletivos e difusos”

Logo, diz o juiz Francisco Alcântara, a “ausência ou invalidade da audiência acarreta nulidade do procedimento licitatório. Portanto, esse vício pode ser objeto de questionamento segundo os princípios relacionados com os interesses coletivos e difusos”. Ressalta ainda que “a população local tem o direito a formular indagações e questionamentos acerca do procedimento licitatório que será aberto pela administração, exercendo desta forma a fiscalização da atividade administração”.

E em atenção à obediência aos princípios basilares da Administração Pública, tais quais a Legalidade, Publicidade e a Supremacia do Interesse Público, continua: “é injustificável a não realização da anterior sessão pública”.

ILEGALIDADE


O magistrado ressalta ainda que aguardar o provimento final da sentença no feito “resultaria em prosseguir com um contrato administrativo que sofre de ilegalidade, verifico também a possível ofensa ao princípio da supremacia do interesse público, na medida em que poderia haver contratação sem a prévia audiência pública, resultando na ausência de transparência do certame”.

Em nota, a Sesan informou que atenderá a determinação judicial para a suspensão da concorrência pública 013/2014. No entanto, a secretaria diz que “não vislumbrou a necessidade de realização de audiências públicas uma vez que os contratos para
limpeza são eminentemente para manutenção e conservação urbana, e não para obras civis”.

(Diário do Pará)

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