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Agressão e violência na rua devem ser denunciadas

Ainda que as causas não justifiquem, é difícil estar completamente imune a agressões quando se sai às ruas. Sem que seja possível prever uma situação como a enfrentada por Rafaela Moraes no último dia 5 de junho, quando foi agredida por um homem em decorr

Ainda que as causas não justifiquem, é difícil estar completamente imune a agressões quando se sai às ruas. Sem que seja possível prever uma situação como a enfrentada por Rafaela Moraes no último dia 5 de junho, quando foi agredida por um homem em decorrência de falta de vagas de estacionamento, é importante saber como agir nesses casos.

Responsável pelo caso de Rafaela, que veio a público através de uma filmagem feita por terceiros e disponibilizada na internet, o advogado Tiago Brito orienta que, após o ocorrido, a pessoa agredida se encaminhe o quanto antes a uma delegacia. “O primeiro passo é buscar apoio de uma autoridade policial para fazer uma ocorrência policial do ocorrido e, se possível, já indicar testemunhas dos fatos”.

EXAME IMPORTANTE
Segundo o advogado, a ida à delegacia é necessária para que se dê início aos procedimentos que possibilitarão a abertura de posteriores ações penais contra o agressor. Nesses casos, Tiago explica que é necessário o auxílio de um exame de corpo de delito. “O delegado, ao tomar conhecimento do crime, vai encaminhar a vítima para o exame de corpo de delito. Depois, a ação penal vai ser baseada nesse exame que vai determinar se a agressão foi leve, grave ou gravíssima”, explica. “Muitas vezes a pessoa não quer ir à delegacia e aquele vestígio material pode sumir e dificultar a ação. Por isso, a recomendação é a de que a pessoa vá à delegacia imediatamente, independente da hora”.

DEFINIÇÃO DE PENA
Ainda que o ideal seja procurar a delegacia após a agressão, não há um prazo legal que limite isso. Porém, o laudo é importante para ajudar a delimitar a pena que o agressor pode receber depois de julgado. “A pena depende do laudo. Se for considerada leve, a pena é de menor potencial ofensivo e não passa de dois anos. Mas, se for considerada grave ou gravíssima, a pena é agravada também”, lembra, ao apontar que nem sempre o revide é considerado crime. “Revidar imediatamente e proporcionalmente caracteriza excludente de ilicitude, ou seja, legítima defesa. A pessoa não comete crime”.

JUNTAR PROVAS
Além do exame de corpo de delito, outras provas também podem auxiliar na defesa de quem é vítima de agressão. Como no caso de Rafaela, vídeos, fotos e todos os demais meios legais podem servir de prova para a justiça. “Geralmente nesses casos a pessoa não responde por um único crime. Também há o crime de injúria, que foi praticado contra a Rafaela, já que ele proferiu palavras de baixo calão para ela”.

COMO PROCEDER
Seja por briga no trânsito ou outro motivo, a vítima de agressão deve procurar a delegacia mais próxima logo após o fato para fazer uma ocorrência policial e indicar que seja feito exame de corpo de delito. O exame deverá subsidiar posterior abertura de ação penal contra o agressor.

ENTENDA
Um vídeo que circula na internet mostra o momento em que Rafaela Moraes foi agredida na rua Generalíssimo Deodoro, no bairro do Umarizal, em Belém, em 5 de junho. A confusão teria começado quando o homem que aparece nas imagens estacionou atrás do carro de Rafaela, que estava na frente da casa de um vizinho. O pai e a mãe da jovem também foram agredidos.

(Diário do Pará)

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