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Procuradoria Eleitoral fará lista de inelegíveis

Até a próxima terça-feira (22), a Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA) vai solicitar a órgãos no Estado informações para a produção do cadastro de candidatos potencialmente inelegíveis nas próximas eleições. O objetivo é fazer valer a Lei da F

Até a próxima terça-feira (22), a Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA) vai solicitar a órgãos no Estado informações para a produção do cadastro de candidatos potencialmente inelegíveis nas próximas eleições. O objetivo é fazer valer a Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos com condenação em órgãos colegiados.

Nos ofícios, o procurador Regional Eleitoral, Alan Rogério Mansur Silva, solicita que até 19 de maio órgãos públicos e de classe registrem suas respostas em um banco de dados desenvolvido pelo Ministério Público Federal (MPF) para otimizar a análise e cruzamento de informações relevantes para a atuação do órgão na área eleitoral.

A PRE/PA vai solicitar dos tribunais de contas informações como a relação de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas. Ao Tribunal de Justiça do Estado foram solicitadas as relações de nomes de condenados por crimes contra a administração pública e o patrimônio público, por crimes eleitorais, por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por tráfico de drogas, entre outros.

A órgãos de classe foram requeridos dados sobre cassação de registros profissionais e dos poderes Executivo e Legislativo são requisitados registros sobre agentes públicos que perderam os mandatos ou renunciaram a eles.

Também estão sendo comunicadas as controladorias-gerais do Estado e dos Municípios e a Procuradoria-Geral do Estado em busca de informações sobre servidores públicos demitidos por motivos que possam torná-los inelegíveis.

O levantamento também abrange o Tribunal Regional Eleitoral, que será solicitado a informar a existência de condenação do candidato em representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, por corrupção eleitoral, compra de votos, irregularidades em doações eleitorais e outros casos.

Órgãos que serão solicitados a registrar dados: Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais, Conselhos Profissionais, Controladoria-Geral do Estado, Controladoria-Geral do Município, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar, Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria-Geral de Justiça, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal Regional Eleitoral.

(DOL, com informações do CNJ)

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