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Vice do TJ-PA pode responder processo

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), Cláudio Augusto Montalvão das Neves pode responder por um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que teve a votação de cinco conselheiros antecipada ontem (8). A Corregedoria Nacional de Justi

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), Cláudio Augusto Montalvão das Neves pode responder por um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que teve a votação de cinco conselheiros antecipada ontem (8). A Corregedoria Nacional de Justiça apura o envolvimento do vice-presidente em liberação irregular de um habeas corpus para um cliente de seu filho, Flávio Augusto Queiroz das Neves. O caso aconteceu em 2007, durante o recesso forense, e o magistrado do plantão judiciário era o desembargador Montalvão, que libertou o cliente do filho.

De acordo com o relatório do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, apresentado na 186ª Sessão Ordinária do CNJ, há indícios de que Montalvão favoreceu o filho, advogado, e um cliente do filho na concessão do habeas corpus.

“Nitidamente, a decisão do desembargador reclamado beneficia seu filho na advocacia, independente do acerto ou desacerto da decisão, do recebimento ou não de vantagem financeira, porque coloca o filho em situação absolutamente desigual em relação ao conjunto da advocacia”, relatou o corregedor.

Flávio Augusto Queiroz das Neves tentou, em 2007, obter um habeas corpus para um cliente que se encontrava preso desde março daquele ano. Como não obteve sucesso em duas tentativas – o pedido foi negado em liminares que, em seguida, seriam confirmadas pelas Câmaras Criminais Reunidas do TJPA –, o advogado substabeleceu poderes a um colega (transferiu os poderes que seu cliente lhe havia cedido em procuração), Jorge Mota Lima.

Menos de um mês depois, no dia 2 de janeiro de 2008, Lima fez novo pedido de habeas corpus. Como estavam no meio do recesso forense, o magistrado do plantão judiciário era o desembargador Montalvão, que concedeu habeas corpus.

“O argumento de que Flávio Augusto das Neves deixou de representar o réu em 14/12/2007 não procede, pois o substabelecimento de poderes para Jorge Mota Lima foi outorgado com reserva, que é justamente aquele em que o mandatário (o advogado “original”) não se afasta em definitivo do mandato, mantendo a intenção de continuar o exercício de sua atividade em prol do mandante (cliente)”, afirmou o ministro Falcão em seu relatório.

O desembargador já esteve envolvido em outro problema. Em março de 2011, logo no início do primeiro ano do governo Simão Jatene, Cláudio Montalvão decidiu empregar em seu gabinete a nora do governador, Luciana Lopes Labad Jatene.

A contratação teria sido, de acordo com denuncia feita na época pela OAB/Pará, uma troca de favores já que Simão Jatene havia, em seus primeiros atos à frente do governo, contratado Rosa de Fátima Queiroz das Neves, que vem a ser a mulher do desembargador Cláudio Augusto Montalvão Neves. Nomeada para o cargo de assessora do gabinete do governador, Rosa passou a receber salário de R$ 4 mil.

“Trata-se de um fato gravíssimo. Uma prática generalizada de nepotismo cruzado, uma troca de favores espúria”, afirmou, em 2011, o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos. Ele também encaminhou este caso para o Conselho Nacional de Justiça já que Jatene recebeu, naquele início de governo, uma lista com a indicação de parentes de 12 desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.

O DIÁRIO tentou contato com a assessoria do Tribunal de Justiça do Pará, mas não conseguiu.

(Diário do Pará)

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