plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 24°
cotação atual R$


home
DESTINO DO LIXO

Para onde vai o lixo de Belém e Ananindeua agora?

Na próxima quinta-feira (31), está previsto o encerramento das atividades na CRT Marituba

Imagem ilustrativa da notícia Para onde vai o lixo de Belém e Ananindeua agora? camera Decisão mantém encerramento das atividades da CRT no município, na quinta-feira, 31 de agosto | Maycon Nunes/Ag. Pará

O desembargador Luiz Gonzaga Neto, da 2ª Turma de Direito Público, indeferiu nesta segunda-feira (28), o pedido feito pelo município de Belém para a concessão de tutela cautelar incidental a fim de determinar à Guamá Tratamento de Resíduos LTDA a obrigação de continuar a operar a Central de Tratamento de Resíduos Sólidos (CTR) de Marituba. Na próxima quinta-feira, 31, está previsto o encerramento das atividades na CRT Marituba, que deixará de receber os resíduos sólidos do próprio município, de Ananindeua e de Belém.

Nos autos, o município de Belém alegou, entre outros argumentos, que diante da proximidade da solução definitiva para instalação de uma nova CTR, a solução ambiental mais adequada é a prorrogação da CTR Marituba sob a responsabilidade da empresa Guamá Tratamento de Resíduos, no intuito de ganhar tempo para que uma nova CTR possa ser iniciada logo após a conclusão da licitação para que nova empresa assuma, através da Concorrência Pública nº 02/2023/SESAN.

Porém, em sua decisão, o desembargador Luiz Neto ressaltou que as tratativas acerca da solução para o problema da deposição de resíduos sólidos da Região Metropolitana de Belém vêm desde 2019, com a elaboração de dois grandes acordos envolvendo todas as partes litigantes, o que impossibilitaria analisar um pedido feito apenas pelo município de Belém, sem a comprovação de que há capacidade técnica de prorrogação das atividades no CRT Marituba.

“Explique-se que a matéria abordada nos autos é complexa e envolve situação que requer a ponderação de interesses aquando de eventual decisão no tema, até porque há direitos fundamentais a serem sopesados para a utilização da técnica da ponderação. Vai daí que qualquer solução passa pela análise da capacidade técnica de prorrogação das atividades de deposição de resíduos sólidos no aterro de Marituba, situação primordial da qual não se desincumbiu o Município de Belém, aquando da feitura de sua solicitação, que não juntou qualquer comprovação acerca de tal possibilidade”, destacou o magistrado.

Ainda de acordo com a decisão do desembargador Luiz Neto, o pedido apresentado deveria ser feito conjuntamente pelos entes federativos que integram a lide e a solução do problema buscado, “sendo certo que a mera juntada de um aditivo ao acordo celebrado pelas partes em juízo e pelo juízo homologado (os acordos de 2019 e 2021), com o devido respeito a quem pense de modo diverso, não dá a legitimidade necessária para um pedido isolado, notadamente quando a solução, repito, perpassa pelo interesse conjunto de cada ente federativo partícipe da demanda, no caso, Estado do Pará e Municípios de Ananindeua, Belém e Marituba”, considerou o desembargador.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias