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EDUCAÇÃO

Ação sobre piso nacional dos professores aguardará decisão do STF

Em decisão prolatada nesta quarta-feira (25) a desembargadora Nadja Nara Cobra Meda determinou a suspensão do Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), até o trânsito em jul

Imagem ilustrativa da notícia Ação sobre piso nacional dos professores aguardará decisão do STF camera Reprodução

Em decisão prolatada nesta quarta-feira (25) a desembargadora Nadja Nara Cobra Meda determinou a suspensão do Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), até o trânsito em julgado (sem mais possibilidades de recursos) de Mandado de Segurança semelhante, que aguarda julgamento de recurso pendente no Supremo Tribunal Federal.

Através do MS Coletivo, o Sindicato requer o reajuste salarial da categoria, obedecendo o piso nacional dos professores, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, atualizado pelo Ministério da Educação para o ano de 2018 no valor de R$ 2.455,35.

A desembargadora decidiu pela suspensão do processo, considerando os outros dois mandados de segurança já julgados no Tribunal de Justiça do Pará, que resultaram na determinação do pagamento do piso nacional aos professores, cujas decisões foram objetos de recursos junto ao STF, sendo determinadas as suspensões das seguranças concedidas pelo Judiciário paraense.

Conforme a relatora, a continuação do MS Coletivo pode vir a configurar, em tese, suposto descumprimento à Ordem emanada do Supremo Tribunal Federal. Assim, a suspensão do processo, visa tão somente à adequação ao cumprimento da decisão da Suprema Corte, no que que diz respeito, conforme a magistrada, a atual suspensão das ordens do TJPA nos mandados já julgados, para o pagamento do piso salarial nacional, regularmente previsto na Lei Federal nº. 11.738/2008, atualizado pelo Ministério da Educação, sem levar em conta as demais gratificações que compõem os vencimentos dos servidores do Magistério.

Discorre ainda a relatora que “é de salutar preocupação de nosso ordenamento jurídico, quanto a jurisprudência conflitante compromete profundamente a isonomia, frustrando a previsibilidade e inviabilizando a segurança jurídica. Motivo pelo qual entendo ser plenamente recomendável, em nome da segurança jurídica e da economia processual, a suspensão do presente feito, que envolve a mesma questão dos outros processos já julgados por esta Corte e que estão pendentes de análise pelos Tribunais Superiores, a fim de evitar conflitos entre soluções dadas em cada feito e das supracitadas decisões do STF”, justificou a magistrada.

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