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Espanha autoriza criação do Sindicato de Trabalhadoras Sexuais

O governo espanhol autorizou a criação de um sindicato para trabalhadores sexuais no país. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Espanha em 4 de agosto, após a direção geral do trabalho considerar que a agremiação de profissionais do sexo reunia os

O governo espanhol autorizou a criação de um sindicato para trabalhadores sexuais no país. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Espanha em 4 de agosto, após a direção geral do trabalho considerar que a agremiação de profissionais do sexo reunia os requisitos previstos na lei de liberdade sindical espanhola.

A ministra do trabalho, Magdalena Valerio, ficou revoltada com a decisão do governo espanhil e pediu à advocacia do Estado que inicie os trâmites para banir o sindicato. Valerio afirmou que a criação do sindicato é como se lhe tivessem "marcado um gol pelas costas". Ela ainda disse que esse foi um dos "maiores desgostos" que já teve.

A diretora do sindicato, Concha Borrell, ironizou a declaração dizendo que "se lhe marcamos um gol pelas costas, que contratem melhores goleiros" e afirmou que o governo deveria fazer uma "demissão em massa" pela recusa do ministério em reconhecer a atividade das trabalhadoras como trabalho. Borrell ainda disse que a prostituição "não é ilegal, já que se distribuem licenças para abrir casas do ramo".

Sabrina Sánchez, outra líder do movimento, disse que é "impensável" que as profissionais do sexo sejam contratadas, tenham testes para Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) e gravidez, salário fixo, aposentadoria e outro direitos.

O sindicato, autodenominado Organização das Trabalhadoras Sexuais (OTRAS) "desenvolve suas atividades no âmbito funcional das atividades relacionadas com o trabalho sexual em todas as suas vertentes", segundo o estatuto.

A porta-voz do governo, Isabel Celaá, disse que "não parece difícil" anular a homologação, que poderia "legalizar" pessoas em situação de prostituição, atividade que é ilegal na Espanha, e dar reconhecimento de caráter trabalhista à atividade.

(Fonte: El País)

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