plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 25°
cotação atual R$


home
ELAS

Você sabe o que fazer em casos de extravio de bagagem? Confira as dicas do DOL!

Já imaginou planejar aquela viagem dos sonhos, montar todo o roteiro dos lugares que serão visitados, pensar em todos os looks que serão usados, mas ter uma dor de cabeças que tira o sono de qualquer viajante, como ter a bagagem extraviada? Sem dúvidas, e

Já imaginou planejar aquela viagem dos sonhos, montar todo o roteiro dos lugares que serão visitados, pensar em todos os looks que serão usados, mas ter uma dor de cabeças que tira o sono de qualquer viajante, como ter a bagagem extraviada? Sem dúvidas, esse é o tipo de situação que ninguém quer passar durante uma viagem, porém, isso é mais comum do que imaginamos. Para se ter uma ideia, segundo relatório anual da Sita, somente em 2017, companhias aéreas tiveram prejuízos de cerca de R$8 bilhões com indenizações de bagagens aos passageiros. Infelizmente, isso pode acontecer com qualquer um. Mas você sabe o que fazer e a quem recorrer em uma situação como essa?

O DOL separou uma série de dicas que vão ajudar você, passageiro, caso isso aconteça. Confira:

Evite colocar coisas de valor na mala despachada

Na hora de preparar as malas, é importante que o viajante tenha sempre cautela com o que será despachado. Por isso, é indicado que pertences como equipamentos eletrônicos, documentos e dinheiro sejam levados na bagagem de mão. Também é aconselhável sempre levar alguns objetos pessoais, além de uma roupa extra, caso ocorra algum problema com a mala durante o trecho da viagem.

Primeiras atitudes caso a mala seja extraviada

A primeira ação deve ser comunicar a companhia aérea imediatamente. O passageiro precisa se dirigir ao balcão da companhia aérea na sala de desembarque e preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem (R.I.B.), em voos nacionais ou o Property Irregulatiry Receipt (P.I.R.), no caso de internacionais, para registrar o extravio da bagagem.

Neste momento, será necessário apresentar o comprovante de despacho de bagagem. Quando o problema acontecer em território brasileiro, também é importante registrar ocorrência na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dentro do próprio aeroporto ou em até 15 dias após a data de desembarque. Após avisar a companhia aérea sobre o ocorrido, ela terá até 7 dias (em casos de voos nacionais) ou 21 dias (em casos de voos internacionais) para localizar a mala. Somente após esse prazo a bagagem é considerada extraviada.

LEIA MAIS

Como funciona a indenização padrão para extravio de bagagem

Se a companhia aérea não entregar a bagagem imediatamente, o passageiro pode exigir uma compensação financeira para a compra de itens de primeira necessidade. E, segundo informações passadas pela ANAC, caso a bagagem não seja encontrada e devolvida em até 7 dias (para voos domésticos) e 21 dias (para voos internacionais), o passageiro deverá ser indenizado em até 7 dias.

Seguro viagem: ele pode ajudar no extravio de bagagem!

Um dos grandes benefícios da contratação de um seguro viagem é o auxílio e cobertura para extravio de bagagem. A maioria das seguradoras já possui cobertura para esses casos, o que irá variar é o valor da indenização de acordo com o seguro contratado. Além disso, as seguradoras também oferecem outros tipos de cobertura, além do reembolso para extravio de bagagem, como:

- Cobertura para danos a mala: Oferece indenização ao segurado pelo custo de reposição ou reparo de malas danificadas, desde que comprovado pela cia aérea

- Localização da bagagem: Disponibiliza assistência na localização, junto a cia aérea, em caso de extravio

- Compensação por atraso de bagagem: Também oferece indenização de despesas em caso de atraso na entrega da bagagem, ex: se o segurado ficar sem seus pertences e precisar comprar itens de primeira necessidade (higiene pessoal e itens de vestuário).

Como solicitar a indenização do seguro viagem no caso do extravio de bagagem?

É importante que o viajante entre em contato com a seguradora no momento que receber a informação sobre o extravio da bagagem. Tenha em mãos os seguintes documentos: registro de irregularidade de bagagem (RIB), comprovante de despacho de bagagem e passagens aéreas (ida/volta), documento de identidade do segurado e notas fiscais dos gastos com vestuário e higiene pessoal. Depois desse primeiro contato, a seguradora informará todo o trâmite para o reembolso.

(Com informações da NR-7 Comunicação)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Elas

Leia mais notícias de Elas. Clique aqui!

Últimas Notícias