Com as férias de fim de ano, muitas famílias aproveitam a ocasião para tirar alguns dias de folga e viajar. Segundo uma pesquisa realizada pelo Ministério do Turismo, a intenção de viagem por parte do brasileiro subiu de 19,1% para 22,7% no primeiro semestre de 2017.
Além disso, de acordo com o Boletim de Desempenho Econômico do Turismo (BDET), outro estudo do Ministério do Turismo, as agências de viagens tiveram um crescimento de 5,7% em seu faturamento médio no nesse mesmo período, o que sinaliza o aumento da demanda.
A opção pelas agências é por conta da praticidade e comodidade dos serviços oferecidos (reserva de transporte aéreo, passeios com guia, pacotes de hospedagem, locação de veículos etc). Antes de embarcar, porém, é necessário ficar atento a questões burocráticas e de segurança. Em alguns casos, a programação da tão sonhada viagem de férias pode se tornar um verdadeiro problema.
A ADT, maior empresa de monitoramento de alarme no Brasil, listou algumas precauções que devem ser tomadas ao escolher uma agência de turismo. Confira a lista e saiba como evitar transtornos e garantir a tranquilidade dos dias de folga.
>> Referências: antes de contratar uma agência, busque por referências, recomendações e comentários sobre a empresa;
>> Cadastur: seja transporte interestadual ou internacional, rota própria ou terceirizada, a agência e a transportadora devem ter registros no Cadastur, sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas do Ministério do Turismo. Verifique, também, se a agência é associada à Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagem);
>> Contrato: solicite por escrito tudo o que está sendo contratado (hospedagem, companhia aérea, hotel etc);
>> Confirmação de reserva: o consumidor deve solicitar com antecedência o documento de confirmação de reserva do hotel, o recibo da fatura de hospedagem, a marcação de assentos e o roteiro da viagem;
>> Opções de passeios turísticos: muitas agências oferecem passeios turísticos sem avisar ao consumidor que o serviço é cobrado à parte. Atente-se a isso;
>> Promoções: promoções com valores estonteantes devem ser estudadas e avaliadas com cautela;
>> Cancelamento: em caso de cancelamento do serviço por parte da agência sem a autorização do cliente, é recomendável acionar o Procon, órgão de defesa do consumidor do seu estado. Se o consumidor desistir da viagem, é preciso comunicar à agência de turismo ou operadora por escrito, estando sujeito ao pagamento de multa prevista em contrato;
>> Desastres climáticos: caso o consumidor tenha comprado uma viagem para locais que estejam passando por situações de emergência comprovada, como furacões e enchentes, é possível optar pela troca do pacote para outra data e local, sem custos adicionais, ou o cancelamento do contrato.
(Com informações de divulgação)
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