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Conselho de Administração recorrerá sobre concurso

O Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA) informou na tarde desta quinta-feira (25) que vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e também fazer uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) para pedir a correção do edi

O Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA) informou na tarde desta quinta-feira (25) que vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e também fazer uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) para pedir a correção do edital do concurso público nº 01/2013 do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8).

Segundo o conselho, no último dia 10, o presidente do CRA/PA, José Célio Lima, encaminhou uma carta de impugnação à presidência do TRT8, na qual solicitava a retificação do documento que apresentava ponto considerado irregularidade. No referido edital, consta que qualquer candidato com nível superior pode disputar a uma das vagas para o cargo de “Analista Judiciário: Área Administrativa”. No entanto, de acordo com as atribuições e funções descritas para o cargo – expostas no Anexo I – o CRA constata que a vaga só pode ser preenchida por um administrador registrado no Conselho.

A decisão do CRA-PA, de recorrer a outras instâncias, foi tomada diante da negativa da presidente do TRT8, desembargadora Odete de Almeida Alves, a qual julgou desnecessário que o candidato seja bacharel em Administração para concorrer ao cargo de Analista Administrativo. “Para ser médico é necessário ter a formação de medicina, para juízes tem que ter qualificação para ser juiz, então se for desta forma poderemos contratar quem bem quisermos, não é bem assim, não”, atenta o presidente do CRA-PA.

Célio destacou que a profissão do Administrador é regida pela Lei 4769/65, que determina as atribuições que competem ao profissional formado, ou seja, os pré-requisitos dispostos no edital vão de encontro a legislação.

O CRA-PA também poderá recorrer ao Tribunal de Contas da União (TCU) em virtude de alegar o uso indevido dos recursos que serão empregados para o certame e convocação dos aprovados, que não tem formação na área. Para o Conselho Regional de Administração, tais recursos devem ser empregados de forma correta e não por afrontar a legislação.

(DOL com informações do CRA-PA)

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