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Conselho impugna edital para concurso do TRT8

O Conselho Regional de Administração do Pará (CRA/PA) impugnou o concurso público nº 01/2013 do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região (TRT). De acordo com o documento, há irregularidades apresentadas no edital. Entre elas, as 42 vagas ofertadas e ma

O Conselho Regional de Administração do Pará (CRA/PA) impugnou o concurso público nº 01/2013 do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região (TRT).

De acordo com o documento, há irregularidades apresentadas no edital. Entre elas, as 42 vagas ofertadas e mais cadastro de reserva para o cargo de ‘Analista Judiciário: Área Administrativa’, exigem dos candidatos formação em qualquer curso superior. Porém, o CRA/PA constatou que as funções atribuídas ao cargo só devem ser exercidas por Administrador, ou seja, por um profissional que tenha formação no curso de Administração e registro junto ao Conselho.

Uma carta foi enviada à presidente do TRT8, desembargadora Odete de Almeida Alves, solicitando a retificação do edital ou até mesmo a suspensão do certame.

Para o presidente do CRA/PA, José Célio Lima, os pré-requisitos dispostos no edital do concurso vão contra o Artigo 2º da Lei nº 4.769/65, que rege a função dos Administradores e também a Constituição Federal.

O edital informa que qualquer candidato com formação de nível Superior pode concorrer ao cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa. Porém, as funções atribuídas para o cargo, conforme consta no Anexo I, só podem ser exercidas por um Bacharel em Administração, com o respectivo registro no Conselho Regional de Administração.

O CRA/PA vai aguardar por um posicionamento da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. A princípio, o conselho pede apenas que sejam sanadas as irregularidades no edital do concurso, cujo período de inscrições está previsto para encerrar no próximo dia 31.

OUTRO LADO

Mesmo com a contestação feita pelo Conselho Regional de Administração do Pará (CRA/PA), a desembargadora Odete de Almeida Alves, presidente do TRT8, julgou desnecessário que o candidato seja bacharel em Administração para concorrer ao cargo de Analista Administrativo.

(DOL)

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