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Mulher que planejou com amante a morte do marido tem habeas corpus negado

Eliane Freitas Areco Barreto, acusada de mandar matar o marido, teve o pedido de habeas Corpus (158921), indeferido pela Primeira Turma do Supremo. De acordo com uma denúncia ao Ministério Público de São Paulo, ela e o amante, o inspetor Marcos Fábio Zet

Eliane Freitas Areco Barreto, acusada de mandar matar o marido, teve o pedido de habeas Corpus (158921), indeferido pela Primeira Turma do Supremo.

De acordo com uma denúncia ao Ministério Público de São Paulo, ela e o amante, o inspetor Marcos Fábio Zetunsian, programaram o crime e também contrataram um atirador.

Eliezer Aragão teria recebido o valor de R$ 7 mil reais para matar o homem. Ele simulou um assalto e depois executou a vítima.

Durante uma sessão que aconteceu na última terça-feira (7), os ministros entenderam que "o decreto de prisão está bem fundamentado" e que "não há ilegalidade nem excesso de prazo".

A informações sobre o processo foram divuldagas no site do Supremo (Processo relacionado: HC 159921).

Eliane está em prisão preventiva desde junho de 2015, quando ela e o amante foram denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante dissimulação (artigo 121, parágrafo 2.º, incisos I e IV, do Código Penal).

Submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, foi dada a sentença e ela foi mantida em prisão preventiva.

Defesa

Após ter alguns pedidos de liberdade negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça, a defesa de Eliane recorreu ao Supremo e pedu "o reconhecimento da ilegalidade da prisão preventiva" com a alegação de "excesso de prazo e de ausência de fundamentação idônea para sua decretação".

Em junho de 2018, o ministro Marco Aurélio, relator, aceitou a liminar para cancelar o decreto de prisão com a justificativa no excesso de prazo, pois após três anos de custódia a justiça ainda não tinha realizado julgamento.

Na sessão de terça-feira (7), o ministro Marco Aurélio reiterou as justificativas usadas no deferimento da liminar e avaliou que, apesar de o decreto de prisão estar embasado, a professora estava presa havia mais de três anos esperando pelo julgamento.

Já o ministro Alexandre de Moraes votou pelo rejeição do pedido, ele compreendeu que "não há excesso de prazo nem ausência de fundamentos para a manutenção da prisão cautelar porque houve recurso contra a sentença de pronúncia e, nessa circunstância, há efeito suspensivo".

"Se não foi marcado o Plenário do Júri, a responsabilidade não é do Judiciário nem do Ministério Público", ressaltou Alexandre. "A defesa não pode ao mesmo tempo se utilizar do efeito suspensivo para que não haja julgamento e depois alegar excesso de prazo."

O ministro também considerou que o crime é bastante grave, já que houve uma simulação de assalto, para que a polícia e o Ministério Público desviassem para outra linha de investigação. "Não há ilegalidade e a decisão foi bem fundamentada", concluiu Alexandre.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux foram são maioria e divergem da decisão, que foi revogada e a medida liminar anteriormente foi deferida.

(Com informações da IstoÉ)

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