O contribuinte que quer pagar o Imposto de Renda (IR) em débito automático, deve entregar a declaração neste domingo (31). Caso contrário, a primeira cota, ou a cota única, não será debitada da conta.
Se o contibuinte deixar para entregar o formulário em abril, só poderá pagar no modalidade débito, a partir da segunda cota. A primeira parcela deve ser paga via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em rede bancária.
O programa da Receita Federal não avisa ao contribuinte que o débito não ocorrerá, aceitando a escolha de pagamento por débito automático independente da data. Por isso o alerta é importante. Muitos contribuintes desatentos acabam não realizando o pagamento até o vencimento e com isso, têm de pagar multa e juros.
Caso o pagamento seja atrasado, a multa é de 0,33% ao dia, definida a 20%, e os juros pelo atraso são de 1% no mês de pagamento, mais o proporcional da taxa básica de juros (Selic).
(Com informações do Portal Notícias ao Minuto)
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