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Polícia Federal indicia Lula e filho por lavagem de dinheiro e tráfico de influência

A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o filho dele, Luís Cláudio, por suposto crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de influência. A investigação, que é abastecida pela delação da Odebrecht, mira pagamentos à empres

A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o filho dele, Luís Cláudio, por suposto crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de influência. A investigação, que é abastecida pela delação da Odebrecht, mira pagamentos à empresa de marketing esportivo Touchdown, de Luís Cláudio.

De acordo com a PF, a empresa teria recebido R$ 10 milhões em alguns anos “apesar de seu capital social de 1.000 reais”. Bárbara de Lima Issepi, juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo, remeteu o caso para uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro.

Segundo executivos ligados à Odebrecht, Lula teria mantido contato com a empreiteira para garantir benefícios a ela durante o Governo Dilma. Como contrapartida, a empresa ajudaria a financiar os projetos pessoais do seu filho Luís Claudio. A defesa de Lula e do filho negam as acusações.

Segundo o relatório das investigações, após esse compromisso Alexandrino Alencar, executivo da Odebrecht, teria procurado a empresa Concept com o intuito de beneficiar a Touchdown a “desenvolver o futebol americano no Brasil”. Alexandrino entregou como prova recibos de pagamento da Empresa Concept.

Adalberto Alves, representante da Concept, depôs e afirmou ter sido pago pela Odebrecht mas prestado serviços à empresa do filho do ex-presidente Lula. Do valor total, R$ 2 milhões teriam sido pagos a empresa de Alves pela empreiteira, enquanto a Touchdown teria desembolsado cerca de R$ 120 mil.

A juíza ressalta que “apesar das expressivas quantias pagas, não houve sequer a formalização de qualquer contrato” entre a Odebrecht e a Concept.

“No caso dos autos, haveria, ao menos em tese, condutas destinadas a ocultar ou dissimular a origem de valores provenientes de infração penal, tais como pagamentos parciais com a intenção de oferecer aparência de licitude, triangulação de valores, utilização de interpostas pessoas, entre outras práticas”, escreveu a magistrada.

(Com informações da Veja)

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