A dúvida sobre o “feriado” de Carnaval ainda assombra muitos trabalhadores brasileiros: afinal, as empresas são obrigadas a dispensar e dar folga para os funcionários? A resposta é não: com exceção de algumas cidades, como o Rio de Janeiro e Salvador, o Carnaval não é considerado um feriado, e quem faltar sem licença pode ter desconto no salário e até receber advertência. Segundo o advogado trabalhista Gerson Fastovsky, entrevistado pelo portal UOL, a recomendação é que o empregado confira o calendário do seu município e confirme se a empresa irá liberar os funcionários, já que muitas companhias acabam liberando os trabalhadores por costume. O que o empregado não deve fazer é supor uma folga que talvez não exista. Se o empregador solicitar que o funcionário compareça normalmente nos dias de Carnaval e ele faltar sem nenhuma justificativa legal, três sanções podem ser aplicadas: desconto do dia, perda do descanso semanal remunerado (DSR) e até mesmo uma advertência. "Uma simples falta, sem antecedentes, não resultaria em demissão. A penalidade por justa causa só pode ser aplicada caso esse mesmo funcionário já tenha faltas anteriores", explica Gerson Fastovsky. Outra dúvida que surge é quanto ao pagamento de adicionais por trabalho nos dias de Carnaval: nesse sentido, é preciso saber que, em locais onde a data não é feriado, o empregado não tem direito aos adicionais. O pagamento do dia é o normal. Segundo o advogado trabalhista, os acréscimos no salário só são aplicáveis para pessoas de municípios onde o feriado seja oficial e se não houver uma folga compensatória. Por fim, outra questão importante é que as empresas que derem folga aos funcionários durante o Carnaval podem pedir que os dias sejam compensados, aumentando o horário de trabalho em até duas horas diárias. No entanto, segundo o advogado trabalhista, os dias de folga não podem ser descontados das férias. "Desconto de férias só decorre de faltas, o que não é o caso. Aqui nós falamos de folgas concedidas pela empresa”, conclui Fastovsky. (Com informações do portal UOL)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar