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Veja quem poderá ter a posse de armas no país

O presidente Jair Bolsonaro assinou na última terça-feira (15), o decreto que flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo, que já entrou vigor. Confira abaixo alguns pontos do novo decreto: O que mudou com o decreto? Com o decreto, o cidadão pode

O presidente Jair Bolsonaro assinou na última terça-feira (15), o decreto que flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo, que já entrou vigor. Confira abaixo alguns pontos do novo decreto:

O que mudou com o decreto?

Com o decreto, o cidadão poderar adquirir uma arma de fogo em casa, mas somente aquele que mora em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes, quem mora em áreas rurais, for dono de estabelecimentos comerciais ou indutriais, militares, agentes público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente ou for colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no exército.

No entanto, antes a necessidade em ter uma arma era avaliada e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia ou não aceitar o argumento.

Anteriormente, o decreto estabelecia que o registro deveria ser renovado a cada três anos nos casos em que o Exército é reponsável pela expedição. E cada cinco anos, nas situaçoes sob responsabilidade da Polícia Federal. Hoje, o decreto publicado unifica esses prazos em 10 anos.

Quem poderá ter a posse de armas?

A posse de arma de uso permitido pode ser concedida a quem atender aos requisistos dos incisos I a VII do caput do Artigo 12 do Decreto nº 5.123 de 2004:

- Declarar efetiva necessidade;

- Ter, no mínimo, 25 anos;

- Apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;

- Comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federa, Estadual, Militar e Eleitoral, que vão poder ser fornecidas por meio eletrônico;

- Apresentar docuemnto comprobatório de ocupação licita e residência certa;

- Comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;

- Comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credeciado.

Se eu conseguir a posse, isso significa que poderei sair na rua com a arma?

Não. A posse dá direito de manter a arma apenas em casa ou no trabalho. Para sair da residência com a arma, é preciso autorização para o porte, que garante ao cidadão circular com a arma fora de casa, trabalho ou estabelecimento comercial, ou seja, poder andar com ela na rua. O porte de arma não é objeto do decreto.

Quantas armas posso ter registradas em meu nome?

Não existe limite legal da quantidade de armas a serem registradas por cidadão. O decreto presidencial, em algumas situações, limita a aquisição de até quatro armas. Nesses casos, se o indivíduo tiver interesse em adquirir mais armas, deverá comprovar a efetiva necessidade. Se a pessoa tiver mais de quatro armas registradas e comprovar a necessidade de mais, poderá conseguir autorização para compra das demais.

Poderei ter em casa fuzis, metralhadoras ou armas automáticas?

Não, o decreto somente facilita a posse de armas de uso permitido e não inclui armas de uso restrito, como armas automáticas ou fuzis.

Perdi o prazo de regularização das armas. Poderei ser anistiado?

O decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que terminou em 2009. Essa medida demanda mudança legislativa, o que só pode ser feita por meio de lei. O decreto prevê a renovação automática dos certificados de registro de arma de fogo expedidos pela Polícia Federal antes da data de publicação do ato, e ainda vigentes, pelo prazo de dez anos.

Por quanto tempo valerá a autorização de posse de arma?

O prazo passou de 5 para 10 anos com o decreto

Como faço para solicitar o registro e quais os documentos necessários?

O interessado precisa obter uma autorização da Polícia Federal para comprar a arma. Para isso, deve preencher os requisitos previstos no Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004. Depois de comprar a arma, deve-se ir a uma unidade da Polícia Federal para fazer o registro com os seguintes documentos: requerimento preenchido disponível no site da PF, autorização para adquirir arma de fogo, nota fiscal de compra da arma de fogo e comprovante bancário de pagamento de taxa devida por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.

Onde devo guardar a arma?

Em um local seguro, como um cofre ou um local com tranca, de difícil acesso por parte de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental.

Se eu não tiver um cofre para guardar a arma, serei punido?

Se, na residência houver criança, adolescente ou pessoa com deficiência, o interessado deve se assegurar que a arma seja armazenada em segurança, pode ser um cofre ou local com tranca. Será exigido do interessado a apresentação de declaração de que mantém a arma em um cofre ou local com tranca. Se a criança, adolescente ou pessoa com deficiência tiver acesso à arma por falta de cuidado do responsável, este incorrerá na prática do crime de omissão de cautela do art. 13 da Lei nº 10.826/2003, com até dois anos de prisão.

(Com informações da Agência Brasil)

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