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Jovem é resgatada após ser mantida em cárcere privado dentro de igreja

Uma jovem de 18 anos foi resgatada após ficar em cárcere privado, por aproximadamente quatro meses, sem poder se comunicar, no Distrito Federal, ela estava dentro da propriedade de uma mulher que fazia parte de uma seita que atua há cerca de dois anos

Uma jovem de 18 anos foi resgatada após ficar em cárcere privado, por aproximadamente quatro meses, sem poder se comunicar, no Distrito Federal, ela estava dentro da propriedade de uma mulher que fazia parte de uma seita que atua há cerca de dois anos em Brasília. A refém fazia serviços domésticos na casa da líder do grupo e era mantida presa sob o argumento de que “estava endemoninhada”. O caso só foi divulgado nesta segunda-feira (7).

De acordo com o delegado Vander Braga, da Polícia Civil do Distrito Federal, a jovem foi encontrada, após denúncia anônima realizada no último dia 28 de dezembro, dentro de uma chácara às margens da rodovia DF-290, local onde funciona a Igreja Adventista Remanescente de Laudicéia.

Os policiais comprovaram que a garota era mantida em uma casa com as portas trancadas e janelas gradeadas.

“A líder tentou nos enganar, mas insistimos e conseguimos chegar até a jovem. Ela nos contou que estava presa há quatro meses, sem poder se comunicar. Disse que tentou fugir dias antes, mas que acabou sendo pega na mata”, explicou o delegado Vander Braga.

Segundo o delegado, a comunidade é formada por cerca de 300 pessoas: “Trata-se de um grupo antigo, que atuava em Mato Grosso. Há dois anos, chegaram no Gama”, disse.

Vander explicou que a líder da seita, Ana Vindoura Dias Luz, foi presa no mesmo dia por cárcere privado. Entretanto, acabou liberada no dia seguinte, após audiência de custódia.

Segundo a juíza substituta Simone Garcia Pena, da 2ª Vara Criminal do Gama, embora estivesse “evidenciada a materialidade delitiva (…) entendo que a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada do seu autor, de modo a justificar sua segregação antes do momento constitucional próprio, qual seja, após o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória”.

Como ré primária, Ana Vindoura foi liberada por meio de medidas cautelares, entre elas a proibição de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 dias, a não ser que autorizado pela Justiça; proibição de mudança de endereço sem comunicação prévia e comparecimento mensal ao juízo processante.

(Com informações do portal Metrópoles)

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