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Evangélicos invadem culto umbandista no Rio de Janeiro

Um grupo de fiéis de uma igreja neopentecostal invadiu um culto umbandista realizado em um cemitério de Niterói, no Rio de Janeiro, na última sexta-feira (04). O caso, registrado como intolerância religiosa, repercutiu nacionalmente após a publicação de

Um grupo de fiéis de uma igreja neopentecostal invadiu um culto umbandista realizado em um cemitério de Niterói, no Rio de Janeiro, na última sexta-feira (04).

O caso, registrado como intolerância religiosa, repercutiu nacionalmente após a publicação de um vídeo nas redes sociais. Veja:

O Que Diz a Constituição Brasileira?

Lei nº 16/2001 de 22 de Junho

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. o da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

CAPÍTULO I - Princípios

Artigo 1.º - Liberdade de consciência, de religião e de culto

A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável e garantida a todos em conformidade com a Constituição, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito internacional aplicável e a presente lei.

Artigo 2.º - Princípio da igualdade

1 — Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, perseguido, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever por causa das suas convicções ou prática religiosa.

2 — O Estado não discriminará nenhuma igreja ou comunidade religiosa relativamente às outras.

Artigo 3.º - Princípio da separação

As igrejas e demais comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.

Artigo 4.º - Princípio da não confessionalidade do Estado

1 — O Estado não adopta qualquer religião nem se pronuncia sobre questões religiosas.

2 — Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade.

3 — O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes religiosas.

4 — O ensino público não será confessional.

(com informações do Extra)

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