O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início 48 horas após a divulgação dos resultados finais do pleito.
Apesar da lei impor o início dois dias após os resultados do 1º turno, no caso das eleições municipais os programas eleitorais podem começar em datas diferentes, dependendo da proclamação feita pelo juiz eleitoral de cada das 55 localidades onde haverá segundo turno.
O Calendário Eleitoral estabelece apenas que a data limite para o início da propaganda é 15 dias antes da eleição, marcada para o dia 28 de outubro.
No segundo turno o horário eleitoral é dividido em dois períodos diários de 20 minutos, tendo início às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão.
Cada candidato terá direito a 10 minutos diários, em cada bloco, além das inserções, e a propaganda vai ao ar diariamente. A Justiça Eleitoral vai elaborar nova grade de exibição das inserções, iniciando-se a veiculação pelo candidato mais votado no primeiro turno, com a alternância da ordem a cada programa ou veiculação de inserção. Na prática, significa que o candidato que apresentou sua propaganda por último no primeiro dia será o primeiro a apresentar no dia seguinte.
Já a propaganda nas ruas com o uso de carro de som, alto-faltantes, bem como carreatas e distribuição de material de campanha estão liberados a partir de 24 horas após a eleição.
(DOL)
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