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Macarrão ganha liberdade condicional e Bruno deverá sair da prisão dia 13

Um dos personagens principais do homicídio de Eliza Samúdio, em 2010, Luiz Henrique Ferreira Romão, o ‘Macarrão’, obteve mais uma vitória na justiça. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) concedeu liberdade condicional ao acusado. Ele é o braço-dir

Um dos personagens principais do homicídio de Eliza Samúdio, em 2010, Luiz Henrique Ferreira Romão, o ‘Macarrão’, obteve mais uma vitória na justiça. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) concedeu liberdade condicional ao acusado.

Ele é o braço-direito na trama que envolve o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza. Macarrão foi condenado a 15 anos no regime fechado pelo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, asfixia e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) da modelo Eliza Samúdio, e a três anos de regime aberto pelo sequestro e cárcere privado da mulher e do filho dela.

Macarrão cumpria pena no Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo, em Minas Gerais, desde 2016, no regime semiaberto. Ele ainda tinha um trabalho de zelador de uma igreja, mas dormia na penitenciária.

Em março desse ano, ele ganhou o benefício do regime aberto, aonde ficava o dia livre, mas à noite deveria se recolher em um albergue. Como na cidade não tinha esse tipo de acomodação, Macarrão tinha que voltar a sua casa até 19 horas e sair após às 6 da manhã do dia seguinte. Também não podia sair de lá nos fins de semanas e feriados.

Agora, Macarrão poderá usufruir mais de sua liberdade durante a pena. O juiz ordenou que ele volte pra casa até às 22 horas e saia somente após às 6 da manhã do dia seguinte.

Além de ter que comprovar renda fixa e permanência em ocupação lícita, Luiz Henrique não poderá frequentar bares, boates e locais de reputação duvidosa. Ele assinará o termo de compromisso no dia 31 de outubro.

Bruno Fernandes

O principal envolvido na trama, o ex-atleta do Flamengo deverá sair do regime fechado no dia 13 de outubro, diz o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o órgão, a atualização da pena se dá porque o condenado prestou serviços cujos benefícios incluem a diminuição da pena.

Ele trabalho 74 dias na Associação de Proteção ao Condenado (Apac) de Varginha, o que reduziu 24 dias a menos na pena, segundo o TJMG.

(Com informações de Estado de Minas)

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