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Saiba a diferença e para onde vão os votos brancos e nulos; confira!

No Brasil o voto é obrigatório, o eleitor, porém é livre para escolher o candidato que melhor lhe representa, sendo elas como as propostas, modelo de governo que vai fazer muita diferença no futuro de cada pessoa durante os 4 anos de mandato. No entanto o

No Brasil o voto é obrigatório, o eleitor, porém é livre para escolher o candidato que melhor lhe representa, sendo elas como as propostas, modelo de governo que vai fazer muita diferença no futuro de cada pessoa durante os 4 anos de mandato. No entanto o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto caso não se agradar com nenhum dos candidatos aos cargos políticos. Tem um pequeno detalhe que muita gente não sabe é qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo? E para onde esses votos vão?

Leia também: Helder tem votos para ganhar eleição no 1º turno

Voto em branco:

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é quando o eleitor não tem preferência por nenhum dos candidatos ao cargo publico. Antes do surgimento das urnas eletrônicas, para votar em branco era só assinalar a cédula de votação e deixar outros campos de preenchimento em branco. Hoje o eleitor basta pressionar a tecla “branco” da urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo:

Segundo ainda com o TSE é considerado como voto nulo quando o eleitor tem a vontade de anular o seu voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”. Antes o voto branco era contabilizado para o candidato vencedor, fazia com que o eleitor indiretamente se mostra-se satisfeito com o resultado de quem vencesse as eleições, e o voto nulo era considerado inválido pela Justiça Eleitoral e era como um voto de protesto contra a classe política em modo geral.

Votos válidos:

Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições é considerados apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, é desconsiderados os votos em branco e os nulos. Ou seja, os votos em branco e os nulos não são contados. Esses votos serão somente apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral. No entanto, os votos causam um impacto na quantidade de opinião e também dos votos válidos, quanto mais votos nulos ou brancos, menos votos válidos um candidato precisará receber para ser eleito.

(Com informações de Notícias ao Minuto)

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