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Comissão de Justiça diz que juíza não cometeu erro ao mandar algemar advogada

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, presidente da Comissão Judiciária dos Juizados Especiais (Cojes) do Tribunal de Justiça (TJ), considerou que não houve irregularidade no comportamento da juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos no caso em

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, presidente da Comissão Judiciária dos Juizados Especiais (Cojes) do Tribunal de Justiça (TJ), considerou que não houve irregularidade no comportamento da juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos no caso em que a advogada negra Valéria Lúcia dos Santos foi algemada durante audiência.

O caso ocorreu no dia 10 de setembro, no Fórum de Duque de Caxias. Vídeos, que circularam pelas redes sociais, mostraram a advogada sentada no chão e algemada por dois policiais militares, o que gerou muitos protestos e motivou uma manifestação, no último dia 17, que contou com a presença do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia.

Em relatório divulgado nesta terça-feira (25), o desembargador Almeida Neto levou em conta depoimentos de advogados que participaram da sessão, de serventuários que presenciaram a cena e dos dois policiais militares e também as imagens que circularam na internet e das camêras de segurança do fórum. Ao final do documento, o desembargador concluiu que não houve desvio funcional da juíza. “Assim, forte nas razões ora expostas, não se vislumbra prática de qualquer desvio funcional dos servidores envolvidos e da advogada juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos”.

De acordo com o desembargador, a prova colhida deixa "patenteado que a advogada Valéria Lúcia dos Santos estava exaltada, e as testemunhas falam que achavam, que a mesma ia agredir a advogada juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos". No documento, Almeida Neto afirma que a versão da advogada de que teve as mãos colocadas para trás e algemadas está "em colisão com todo restante da prova que afirma que ela se jogou no chão".

O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, Luciano Bandeira, em nota, discordou da decisão do desembargador. Bandeira destaca que a OAB só tomou conhecimento da decisão por meio dos meios de comunicação, uma "vez que não integrou o procedimento, nem pôde participar da oitiva da juíza leiga ou das testemunhas arroladas".

“Causa-nos espécie e estupefação o fato de o tribunal não ter percebido qualquer tipo de ilicitude na inaceitável e reprovável decisão de algemar uma advogada no exercício de sua profissão. O Procedimento Ético Disciplinar no intuito de apurar, adequadamente, a conduta da juíza leiga está em curso em nosso Tribunal de Ética e Disciplina, que, ao contrário do TJ, ouvirá todas as partes, respeitando o direito à ampla defesa, ao contraditório e a todos os princípios legais pertinentes”, destacou o integrante da OAB.

(Fonte: Uol)

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