O ministro Dias Toffoli, que ocupa atualmente o cargo de vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, na última sexta-feira (31), habeas corpus a um morador de rua que havia sido condenado por furtar uma bermuda, em 2011, em Minas Gerais. Na época, a peça de roupa custava R$ 10. A decisão é recuo de outra decisão proferida pelo próprio magistrado: em junho, Toffoli havia negado o pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de Evanildo José Fernandes de Souza. Ao conceder a liberdade, Toffoli reconheceu o princípio de insignificância em relação ao caso. Na defesa, a DPU alegou que o réu era morador de rua, dependente químico e que teria devolvido a bermuda após ser abordado. Em primeira instância, Souza foi condenado a 1 ano e 7 meses de prisão em regime fechado. O habeas corpus questionava a decisão do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ao analisar um recurso apresentado pela DPU, Toffoli diz que “as circunstâncias e o contexto que se apresentam permitem concluir pela ausência de lesão significativa a invocar a intervenção do sistema penal”. Ele alega que o valor do objeto furtado era “irrisório”. Dias Toffoli assume a Presidência do STF no próximo dia 13 de setembro, substituindo a ministra Cármen Lúcia. (Com informações do portal Metrópoles)
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