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Mulher é condenada por matar homem que a assediou

Uma mulher de 39 anos foi condenada a seis anos de prisão, em regime semiaberto, por matar a facadas um homem que a assediou. O caso aconteceu em Palmas (TO). A mulher contou ao Tribunal do Juri ter sido encurralada pelo colega de trabalho após uma discu

Uma mulher de 39 anos foi condenada a seis anos de prisão, em regime semiaberto, por matar a facadas um homem que a assediou.

O caso aconteceu em Palmas (TO). A mulher contou ao Tribunal do Juri ter sido encurralada pelo colega de trabalho após uma discussão.

“Ele torceu meu braço e eu recuei. Eu não queria que ele me tocasse. Eu fiquei com muito medo de ele me violentar, o que seria pior. O que seria pior, ser violentada ou estar aqui hoje? Eu não sei dizer para vocês”, disse a mulher em sua defesa. “A faca estava lá. Eu não levei faca de casa. Eu não premeditei nada”, defendeu-se.

Por 4 votos a 3, os jurados a consideraram culpada por matar o colega de trabalho, um soldador, com uma faca tipo peixeira.

O homicídio ocorreu em 17 de abril de 2012, em uma empresa de mineração, no município de Porto Nacional, região metropolitana de Palmas.

A mulher foi denunciada em 24 de agosto daquele ano pelo Ministério Público do Estado. De acordo com o MP, o soldador, então com 20 anos, pediu à mulher uma contribuição para uma vaquinha para comprar uma merenda e a mulher pediu para que ele não conversasse com ela.

“A vítima insistiu. Ambos começaram a discutir, momento em que a denunciada apoderou-se de uma faca, tipo peixeira, desferindo um golpe na vítima”, afirmou Abel Andrade Leal Júnior.

“Relatam os autos que denunciada e vítima discutiram anteriormente pelo mesmo motivo, uma vez que a vítima havia falado, em tom de brincadeira, que a denunciada iria contribuir com o ‘rabo da vaca’ para a vaquinha da merenda, fato este que desagradou a denunciada.”

“Foi rapidinho, ela pegou a faca e furou ele”, contou a testemunha durante o julgamento.

O laudo pericial apontou que a versão apresentada pela testemunha era verdadeira. A mulher poderá recorrer da sentença em liberdade.

(Fonte: Uol)

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