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Você sabe seus direitos quando o assunto é couvert artístico?

Estás em um bar, restaurante ou em alguma casa noturna e quando recebes o valor da conta, o estabeleciamento cobrou aquela taxa de 'couvert artístico'. Você sabe seus direitos? Pelo Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de consumação mínima é consid

Estás em um bar, restaurante ou em alguma casa noturna e quando recebes o valor da conta, o estabeleciamento cobrou aquela taxa de 'couvert artístico'. Você sabe seus direitos?

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de consumação mínima é considerada venda casada, prática abusiva proibida.

O Código diz ainda que o couvert artístico pode ser cobrado desde que tenha música ao vivo e o consumidor seja informado com antecedênica da cobrança.

Se, por ventura, não for avisado nada e só depois feita a cobrança, isso é considerado uma prática abusiva. Fique atento!

Se houver cobrança abusiva, o consumidor deve denuciar o estabelecimento que adota essas práticas ao Procon. Também pode entrar na Justiça para ser ressarcido do que pagou a mais, se caso desejar.

(DOL)

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