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Pequenas empresas poderão ingressar no eSocial em novembro

Micro e pequenas empresas poderão ingressar no eSocial a partir de novembro. Ontem (11), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anu

Micro e pequenas empresas poderão ingressar no eSocial a partir de novembro. Ontem (11), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no programa que unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados administrado pelo governo federal.

A Receita Federal lembra que somente os MEI que têm empregados precisarão prestar informações ao eSocial. Atualmente, são aproximadamente 155 empregadores.

A obrigação de ingressar no eSocial para micro e pequenos empreendedores e para os MEI será somente em novembro, mas a norma publicada ontem oferece a opção de ingresso já na próxima segunda-feira (16), juntamente com empresas privadas do país que têm faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.

No caso dessas empresas, o ingresso no eSocial é obrigatório a partir de segunda. Desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo.

Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores dos setores público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo por apenas uma.

Etapas

- Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI - se dará de forma escalonada, dividida em 5 fases. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

- A partir do dia 16 de julho até 31 de agosto deste ano, empregadores deverão enviar ao eSocial informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

- Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento.

- Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro, quando ingressarem no sistema deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma. Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

- Os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais –

(Agência Brasil)

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