O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por meio do relator João Pedro Gebran Neto, suspendeu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na tarde deste domingo (8), concedida anteriormente pelo desembargador Rodrigo Favreto.
No despacho, Gebran esclarece que a jurisdição de plantão não exclui a competência constitucional por “prevenção para questões relacionadas à execução da pena, como no presente habeas corpus”.
A AÇÃO DE FAVRETO
Favreto apresentou um novo despacho após o juiz Sérgio Moro ignorar a decisão sobre a soltura de Lula.
Leia também: Quem é Rogério Favreto, o desembargador que mandou soltar Lula
No documento, disse que "considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por 'qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba'reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia".
(DOL)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar