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Pagamento do PIS/Pasep começa no próximo mês. Confira o calendário!

O calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017 foi definido nesta terça-feira (26) durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília. A expectativa é que sejam

O calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017 foi definido nesta terça-feira (26) durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília. A expectativa é que sejam destinados mais de R$18 bilhões a 23,5 milhões de brasileiros. O pagamento inicia a partir do dia 26 de julho de 2018.

De acordo com o calendário divulgado, os trabalhadores nascidos entre os meses de julho a dezembro, vão ser beneficiados com o pagamento ainda este ano. Já os que nasceram entre janeiro e junho, poderão fazer o saque ao longo do próximo ano, 2019 (conforme a tabela abaixo). Os trabalhadores terão o benefício disponível até o dia 28 de junho de 2019.

Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, devem sacar o dinheiro na Caixa. Já para os funcionários públicos, associados ao Pasep, a referência é o Banco do Brasil. Os correntistas terão o benefício creditado em conta de acordo com o período estabelecido no calendário.

Confira o calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017:

PIS

Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário que o beneficiário tenha trabalhado formalmente por pelo mês um mês durante o ano de 2017. Além disso, a remuneração do trabalhador deve ser de até dois salários mínimos. Outro fator a ser destacado para o recebimento do dinheiro é que o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter seus dados informados de forma correta pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

A quantia que cada beneficiário tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. “Quem trabalhou durante todo o ano receberá o valor cheio. Quem trabalhou por apenas 30 dias receberá o valor mínimo”, explica o chefe da divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan Britto.

(Com informações do Ministério do Trabalho)

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