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Pena para quem dirigir bêbado aumenta

Já está em vigor desde a meia-noite de ontem a Lei 13.546/2017 que aumenta a punição para crimes cometidos por motoristas que dirigem alcoolizados. A partir de agora, o condutor que matar alguém ao dirigir sob efeito de bebida alcoólica pegará de cinco a

Já está em vigor desde a meia-noite de ontem a Lei 13.546/2017 que aumenta a punição para crimes cometidos por motoristas que dirigem alcoolizados. A partir de agora, o condutor que matar alguém ao dirigir sob efeito de bebida alcoólica pegará de cinco a oito anos de reclusão em regime fechado. Além disso, terá a habilitação suspensa e não poderá pagar fiança.

A lei prevê também outros casos em que o acidente deixar a vítima lesionada. Se a lesão for considerada de natureza grave, o tempo de reclusão do infrator varia entre dois e cinco anos. Se a lesão for leve responderá, ele apenas por lesão corporal.

Um estudo recente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) gaúcha mostra que o condutor que dirige alcoolizado tem 111 mil vezes chance de provocar acidente no trânsito.

Para os especialistas, a regulamentação da lei representa um grande avanço na redução da violência no trânsito. “A impunidade no Brasil favorece as infrações e o rigor nas leis, em geral, ajuda a reduzir os casos”, considera o advogado e especialista em trânsito, Rafael Cristo. Para ele, é necessário divulgar mais as novas regras e intensificar as campanhas educacionais, uma vez que a população demora a assimilar as mudanças.

Até então, a lei era omissa sobre os casos de homicídios provocados por motoristas embriagados. Só eram considerados crimes de trânsito os casos em que o nível de álcool era de acima de 0,30%. O motorista podia ser preso e multado, mas na maioria das vezes pagava fiança e era liberado.

PERIGO

No Pará, a ingestão de bebida alcoólica está entre as principais causas dos acidentes. Segundo o Departamento de Trânsito do Estado (Detran), em 2017 foram registradas 2.881 infrações por alcoolemia no Pará. Até fevereiro de 2018 já há 257 casos. Para o inspetor da PRF-PA, Adriano Ferreira, a grande vantagem da nova lei é a determinação da prisão. “De fato, isso quase não havia e a impunidade favorece a infração e a violência. A tendência é que o condutor atenda por um tempo”, considera Ferreira.

NÚMEROS NO PARÁ

257 infrações: é a quantidade de casos de pessoas autuadas pelo Detran por dirigir sob efeito de álcool em todo o Estado, de janeiro a fevereiro deste ano.

(Leidemar Oliveira/Diário do Pará)

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