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Fachin inclui Temer em inquérito da Odebrecht na Lava Jato

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a inclusão do presidente Michel Temer como um dos investigados em um inquérito aberto para apurar repasses da Odebrecht ao MDB em 2014. O caso se refere a um janta

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a inclusão do presidente Michel Temer como um dos investigados em um inquérito aberto para apurar repasses da Odebrecht ao MDB em 2014.

O caso se refere a um jantar no Palácio do Jaburu em maio daquele ano em que teria sido acertado o repasse ilícito de R$ 10 milhões.

Fachin também autorizou a prorrogação do prazo para a Polícia Federal fazer as diligências do caso.

Agora, os investigadores terão mais 60 dias para concluir a apuração.

"Defiro o pedido da Procuradora-Geral da República para determinar a inclusão de Michel Miguel Elias Temer Lulia, atual Presidente da República, como investigado nestes autos de Inquérito, sem prejuízo algum das investigações até então realizadas e daquelas que se encontram em curso", escreveu o ministro no despacho.

Já são alvos desse inquérito os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), ambos do MDB. Na época de abertura da investigação, o então procurador-geral, Rodrigo Janot, entendeu que a Constituição proibia investigar o presidente por supostos crimes anteriores ao mandato.

"Com efeito, a imunidade temporária vertida no texto constitucional se alça a obstar a responsabilização do Presidente da República por atos estranhos ao exercícios das funções; mesmo nessa hipótese (a de atos estranhos ao exercício das funções) caberia proceder a investigação a fim de, por exemplo, evitar dissipação de provas, valendo aquela proteção constitucional apenas contra a responsabilização, e não em face da investigação criminal em si", acrescentou o magistrado.

A inclusão foi feita a pedido da procuradora-geral Raquel Dodge, que discordou do entendimento de Janot.

Para ela, o presidente da República só "não poderá sofrer responsabilização em ação penal enquanto durar seu mandato", mas pode ser investigado.

Fonte: FolhaPress

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