O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por quatro votos a um nesta terça-feira (20), que gestantes e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória (ou seja, que não foram condenadas) terão o direito de deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar até o final do julgamento.
A decisão foi feita pela Segunda Turma da corte, composta pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que acatou um habeas corpus coletivo em nome dessas detentas e de seus filhos, aceitando o argumento de que "confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante".
A pedido de Gilmar Mendes, a prisão domiciliar será estendida também a mães de filhos com deficiência física ou mental, de qualquer idade.
(Fonte: UOL)
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