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Condenado a 5 anos de prisão após xingar mãe idosa de 'velha safada'

Cinco anos e seis meses de reclusão, além de multa: esse foi a pena dada a um homem de 43 anos que xingou a própria mãe de “velha safada”. A decisão foi proferida, em segunda instância e por unanimidade, pelos juízes da 2ª Turma Criminal do Tribunal de

Cinco anos e seis meses de reclusão, além de multa: esse foi a pena dada a um homem de 43 anos que xingou a própria mãe de “velha safada”. A decisão foi proferida, em segunda instância e por unanimidade, pelos juízes da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A sentença foi divulgada nesta quinta-feira (8) e exigiu a prisão, em regime inicial fechado, de Idel Carlos Campelo. Já a multa será de 1/30 do salário mínimo multiplicado por 53 dias, o equivalente a R$ 1.685.

A decisão classifica o xingamento feito por Idel como “injúria qualificada a ofensa com palavras que desvalorizam a vítima em decorrência de sua condição de pessoa idosa e afetam sua honra subjetiva".

O caso

O crime foi registrado nos dias 9 e 13 de novembro de 2016. No primeiro dia, a mãe tinha acabado de chegar da casa de uma das filhas, onde comemorou seu aniversário de 70 anos.

Ela pediu ao filho que baixasse o volume do aparelho de som porque estava cansada. Embriagado, o rapaz começou a xingá-la de "velha safada" e a quebrar objetos da residência.

O neto, que mora na mesma casa com a mãe e outro irmão, tentou defender a avó, mas sofreu ofensas raciais e ameaça de morte. A polícia foi chamada e o rapaz acabou preso por alguns dias.

No dia 13, já solto, voltou a ameaçar e xingar a mãe a pretexto de buscar seus pertences em casa.

"Ao entrar, começou a ameaçá-la com uma faca e, depois, com um pedaço de pau, sacudiu-a pelos ombros, e, xingando-a, com palavras de baixo calão e de 'velha safada', exigiu que retirasse a representação policial feita dias antes", dizem os autos. O réu foi preso novamente e denunciado.

Na primeira instância, Campelo havia sido condenado a três anos e dois meses de reclusão. Mas, após o recurso, as penas aumentaram. Com a condenação em segunda instância e a impossibilidade de novo recurso, o Ministério Público pediu o cumprimento imediato da pena em regime fechado.

(Com informações do portal UOL)

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