Um motel foi condenado a pagar por uma experiência nada agradável de um casal de clientes: eles tiveram o carro arrombado e diversos itens furtados enquanto estavam em um dos quartos do estabelecimento, que fica em Brasília. O motel terá que pagar R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Segundo a sentença condenatória, o fato causou constrangimento ao cliente porque confiava que sua intimidade naquele momento pudesse ser usufruída sem o sobressalto da ocorrência de um furto. “Até porque o motel atrai consumidores justamente porque oferece este serviço com suposta segurança", diz a sentença. Em sua defesa, o motel destacou que a única prova era um Boletim de Ocorrência, baseado apenas nas declarações prestadas pela suposta vítima. Por isso, a administração garantiu que o cliente não poderia comprovar a ocorrência do furto. Mesmo assim, o tribunal apontou a má prestação do serviço oferecido pelo motel e ressaltou que o consumidor foi obrigado a entrar em contato com os empregados do estabelecimento e se expor, mesmo quando pretendia ter sua intimidade preservada. (Com informações do portal Extra)
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