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FGTS pode ser liberado para pagar consignado

O Governo Federal prepara uma Medida Provisória (MP) com o objetivo de permitir aos trabalhadores que pedirem demissão sacar o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar empréstimo consignado. A informação foi divulgada neste sáb

O Governo Federal prepara uma Medida Provisória (MP) com o objetivo de permitir aos trabalhadores que pedirem demissão sacar o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar empréstimo consignado. A informação foi divulgada neste sábado pelo site do jornal “O Globo”. Segundo a publicação, a proposta contempla, ainda, o trabalhador que for demitido por justa causa, o que não seria permitido pela legislação. Além de atingir os casos de demissão acordada entre empregados e patrões, nova forma de dispensa incluída na reforma trabalhista que entra em vigor no próximo mês. De acordo com a minuta da Medida, o saque fica limitado a 10% do saldo da conta vinculada dos trabalhadores, sendo autorizado nas operações em que o FGTS for dado como garantia do crédito consignado.

O Conselho Curador do FGTS protestou contra a MP preparada pelo governo. Eles temem uma sangria no Fundo dos trabalhadores — que já teve suas reservas reduzidas por causa do saque das contas inativas no valor de R$ 44 bilhões e com a retirada dos recursos por causa do aumento do desemprego nos últimos dois anos. Em função disso, o orçamento plurianual (entre 2018 e 2021) do Fundo, aprovado pelos conselheiros esta semana, encolheu em todas as modalidades de financiamento (habitacional, saneamento básico e projetos de mobilidade urbana). O valor total cairá de R$ 88 bilhões este ano para R$ 85,5 bilhões em 2018 e R$ 81,5 bilhões até 2021.

REGRAS DESDE ABRIL

Em abril deste ano, a Caixa Econômica Federal implementou novas regras para uso do Fundo como garantia para empréstimos consignados, com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores. A nova modalidade de crédito tem 48 meses de prazo para pagamento e taxas de até 3,5% ao mês. O FGTS assegura que o valor emprestado, ou pelo menos parte dele, poderá ser imediatamente recuperado caso o trabalhador perca o emprego.

De acordo com a Caixa, os valores emprestados pelos bancos dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perde o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.

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