A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 4586/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que obriga os bancos a disponibilizar ao público, em seus estabelecimentos e nos terminais de autoatendimento, todas as denominações de cédulas de moeda nacional em circulação no País.
O relator, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), apresentou parecer favorável à matéria. Ele concordou com a dificuldade apontada por Gouveia em se encontrar cédulas de R$ 2, R$ 5 e R$ 10 nos terminais de autoatendimento, “fato que prejudica especialmente as pessoas mais humildes”.
A proposta altera a Lei 9.069/95, que trata do Plano Real, para incluir a determinação.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
(Agência Câmara)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar