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STF nega habeas corpus para Jatene em caso Cerpasa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (4) liminar no habeas corpus de número 148138 por meio da qual a defesa do governador Simão Jatene (PSDB) pedia para suspender processo no Superior Tribunal de Justiça (ST

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (4) liminar no habeas corpus de número 148138 por meio da qual a defesa do governador Simão Jatene (PSDB) pedia para suspender processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que foi denunciado pela suposta prática de corrupção passiva, pelo recebimento de vantagens indevidas da cervejaria Cerpa.

O relator não verificou um dos requisitos para a concessão da medida cautelar: a plausibilidade jurídico do pedido (fumus boni iuris). Para a defesa de Jatene, o suposto crime denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) ocorreu em setembro de 2002, portanto, aplicando o prazo prescricional do artigo 109, inciso III, do Código Penal (CP), a extinção da punibilidade teria ocorrido em setembro de 2014.

Fux reconheceu monocraticamente a prescrição da pretensão punitiva. Em exame de agravo regimental, no entanto, o Tribunal entendeu que o suposto crime teve continuação em 2003, quando Jatene assumiu o governo e teria ajustado a proposta original para que o pagamento das vantagens indevidas fosse feito em parcelas.

Levando em conta outros aspectos para a definição da prescrição, como a incidência de causa de aumento da pena referente a ocupação de função pública, o ministro afastou a prescrição e manteve a tramitação do processo para posterior análise do recebimento da denúncia.

O ministro Luiz Fux apontou ainda que a matéria de fundo do habeas corpus exige uma análise mais delicada, pois a pretensão da defesa impõe a avaliação aprofundada entre os fatos citados na denúncia e o que foi decidido pelo STJ.

Luiz Fux lembrou ainda que a concessão de medida cautelar pressupõe o atendimento concomitante dos requisitos do fumus boni iuris e do perigo da demora, não tendo sido demonstrado, de plano, o preenchimento do primeiro requisito.

ENTENDA O CASO

Jatene teria sido o principal beneficiário do pagamento de propina, acertada com a Cerpasa, após a concessão de uma anistia de débitos do ICMS. As investigações sobre o caso Cerpasa foram feitas pelo MPF e Polícia Federal.

Cometido em 2002, o crime antecedeu a campanha para o Governo do Estado, na qual Simão Jatene foi indicado sucessor de Almir Gabriel. Em contrapartida ao perdão da dívida, concedido pelo Governo, o então presidente da Cerpasa, Konrad Seibel, tornou-se um dos principais patrocinadores da campanha de Jatene, em 2002.

O MPF concluiu que o Pará foi lesado com o perdão das dívidas. O MPF denuncia o governador e outras pessoas por pedir vantagem indevida à Cerpasa, em troca da aprovação de decreto para remissão de dívidas tributárias da empresa.

A 1ª negociação teria sido feita em setembro de 2002, quando Jatene era candidato. Na ocasião, segundo a acusação,foi acertado o pagamento de R$ 5 milhões, divididos em 4 parcelas, das quais a 1ª, de R$ 500 mil, teria sido paga em novembro do mesmo ano.

Em janeiro de 2003, quando Jatene já era governador, novo acerto foi feito para que o restante do valor fosse pago. Em outubro, após a assinatura dos decretos que beneficiaram a empresa, houve repactuação do acordo, que passou a prever pagamento de R$ 6 milhões.

Para a PGR, a prescrição do caso só ocorre em outubro de 2019, e não em setembro de 2014, como considerou o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Isso porque, como consta no agravo, “a conduta criminosa se desenvolveu numa série de atos complexos, cuja execução se iniciou em setembro de 2002 e alcançou o ano de 2003”.

(Com informações do STF e do portal Metrópoles)

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