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Confira as seis principais mudanças da Reforma Trabalhista

Elaborada pela equipe econômica do presidente Michel Temer, a reforma trabalhista altera profundamente as relações de trabalho entre patrão e empregado. Entre as principais mudanças, está o fortalecimento de negociações diretas entre as partes, que passam

Elaborada pela equipe econômica do presidente Michel Temer, a reforma trabalhista altera profundamente as relações de trabalho entre patrão e empregado. Entre as principais mudanças, está o fortalecimento de negociações diretas entre as partes, que passam a ter prevalência até mesmo sobre a legislação.

Entre os vários pontos alterados, destacamos seis para você ficar por dentro das mudanças que irão acontecer nas relações de trabalho a partir da sanção do presidente Michel temer. Confira:

Férias parceladas

Regra atual

As férias eram de 30 dias ininterruptos

Nova regra

Agora as férias podem ser parceladas em até dois períodos, mediante negociação com o patrão. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono se for conveniente para o empresário.

Aumento da jornada de trabalho

Regra atual

A jornada é limitada a 44 horas semanais, o equivalente a 8 horas diárias e 220 horas mensais. É permitido até 2 horas extras por dia.

Nova regra

Jornada diária agora poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Descanso negociado

Regra atual

O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado desde que o empregado tenha pelo menos 30 minutos.

Negociação no lugar da lei

Regra atual

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra

Convenções e acordos coletivos passam a prevalecer sobre a lei. Por exemplo, agora os trabalhadores e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mesmo que as mudanças sejam desvantajosas para os trabalhadores.

Demissão sem seguro desemprego

Regra atual

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra

O contrato de trabalho poderá ser extinto imediatamente com o pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS., desde que de comum acordo. O empregado não terá direito ao seguro-desemprego nesta modalidade.

Gravidez em lugar insalubre

Regra atual

Gestantes ou lactantes são proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra

Com a reforma, agora passa a ser permitido o trabalho de mulheres grávidas mesmo em ambientes insalubres. A empresa deve apresentar um atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

(Com informações de Senado)

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