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STJ pode processar governadores sem autorização

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4781 e 4790 para invalidar normas das Constituições dos Estados de Mato Grosso Sul e do Pará, respectivamente, que preveem a ne

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4781 e 4790 para invalidar normas das Constituições dos Estados de Mato Grosso Sul e do Pará, respectivamente, que preveem a necessidade de autorização das Assembleias Legislativas para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra o governador nos crimes comuns.

O ministro também declarou a inconstitucionalidade de normas desses estados estabelecendo regras de processo e julgamento dos governadores, inclusive as que determinam o afastamento automático do chefe de Governo no momento do recebimento da denúncia. As ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O relator observou que a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para processamento e julgamento de governador de Estado por crime comum perante o STJ traz como consequência o congelamento de qualquer tentativa de apuração judicial das eventuais responsabilizações criminais dos governadores por cometimento de crime comum.

CONSTITUIÇÃO

Segundo ele, essa previsão fere o princípio republicano consagrado na Constituição Federal. O ministro destacou, ainda, ofensa ao princípio da separação dos Poderes, pois a exigência de prévia autorização para processamento pelo STJ estabelece uma condição não prevista pela Constituição para o exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário. Segundo o relator, esse tipo de restrição ao exercício da jurisdição é sempre excepcional e deve ser expresso pela Constituição da República. (Portal do STF)

OUTRAS OBSERVAÇÕES DO MINISTRO EDSON FACHIN

O ministro do STF Edson Fachin afirmou, ainda, que o estabelecimento de condição de procedibilidade para o exercício da jurisdição penal pelo STJ consiste em matéria de competência privativa da União e impossível de ser prevista pelas constituições estaduais.

Apontou, ainda, afronta à cláusula geral de igualdade, estabelecida no artigo 5º da Constituição Federal, uma vez que estabelecer a exigência de autorização para processar significa alçar um sujeito à condição de desigual, “supostamente superior, por ocupar relevante cargo de representação, posição, no entanto, que deve(ria) ser antes de tudo o de servidor público que é”.

(Portal do STF)

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