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Gilmar Mendes proíbe PF de "surpreender" Aécio

O senador e presidente do PSDB, Aécio Neves (MG), tem o direito de conhecer tudo o que delatores disseram sobre ele antes de ser interrogado pela Polícia Federal. Essa é a essência de decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao dete

O senador e presidente do PSDB, Aécio Neves (MG), tem o direito de conhecer tudo o que delatores disseram sobre ele antes de ser interrogado pela Polícia Federal.
Essa é a essência de decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar o adiamento por pelo menos 48 horas de um depoimento do senador que deveria ocorrer na manhã desta quarta (26), em inquérito que apura suspeitas de corrupção em Furnas.
A Polícia Federal argumentara à defesa de Aécio que não poderia liberar os depoimentos dos delatores porque se tratava de "diligência em andamento", ou seja, de uma investigação em curso.
Mendes disse em decisão proferida nesta terça (25) que a alegação da PF não tem fundamento legal.
"O argumento da diligência em andamento não autoriza a ocultação de provas para surpreender o investigado em seu interrogatório", escreveu o ministro. Para ele, "a diligência em andamento que pode autorizar a negativa de acesso aos autos é apenas a colheita de provas, cujo sigilo é imprescindível".
Mendes afirmou que a questão nem é controversa, já que há uma súmula vinculante do Supremo sobre essa questão, a de número 14, editada em 2009.
Súmula vinculante é uma decisão do Supremo que obriga todos os níveis da Justiça a seguir um certo entendimento em casos similares do ponto de vista judicial.
A súmula 14 diz que o advogado tem o direito de ter acesso ao conjunto de provas sobre o seu cliente.
O advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, diz que a decisão do Supremo não tem caráter protelatório: "Desde o ano passado o senador tem se colocado à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários a provar a absoluta correção de todos os seu atos", disse.
DELATORES
O ministro do Supremo tomou a decisão de acesso a todas as provas no inquérito que investiga a suspeita de que Aécio seria um dos beneficiários do esquema de corrupção em Furnas.
Dois delatores da empreiteira Odebrecht, na Operação Lava Jato, disseram que o senador tucano recebia recursos ilícitos por indicar políticos para a diretoria da empresa: o ex-senador Delcídio do Amaral e o ex-doleiro Alberto Youssef.
Em 2015, em depoimento que prestou à CPI da Petrobras, Youssef foi questionado se confirmava o que dissera antes sobre recebimento de propina por Aécio: "Eu confirmo por conta do que eu escutava do deputado José Janene, que era meu compadre e eu era operador dele". Janene morreu em 2010.
Delcídio afirmou em 2016 que "sem dúvida" Aécio recebeu suborno de Furnas.
Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo, disse em delação que o grupo deu R$ 50 milhões ao grupo de Aécio por conta da influência que tinha em Furnas e na Cemig.
O senador sempre negou que tenha qualquer relação com políticos indicados para a diretoria de Furnas e refuta de maneira veemente ter recebido recursos ilegais da Odebrecht.

(Folhapress)

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