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Tribunal revoga decisão e mulher de Cabral vai permanecer na prisão

 A segunda instância da Justiça Federal do Rio revogou, na tarde desta segunda-feira (20), a decisão que colocava a advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, em prisão domiciliar. Na sexta-feira passada (17), o juiz da 7ª

A segunda instância da Justiça Federal do Rio revogou, na tarde desta segunda-feira (20), a decisão que colocava a advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, em prisão domiciliar.
Na sexta-feira passada (17), o juiz da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Bretas, havia convertido a prisão de preventiva para domiciliar. Adriana nem chegou a deixar o Complexo Penitenciário de Bangu, onde está presa desde dezembro passado.
A decisão em primeira instância permitiria que ela aguardasse julgamento em seu apartamento no Leblon, zona sul, desde que sem acesso a telefone e internet e com limitações para visitas. Apenas parentes de até terceiro grau e advogados constituídos no processo poderiam visitá-la.
O motivo para a conversão em prisão domiciliar seria para evitar que os filhos pequenos do casal, de 10 e 14 anos de idade, fossem privados do convívio e criação da mãe. Na própria sexta-feira, o Ministério Público Federal entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da Segunda Região, no Rio, solicitando a revogação da decisão.
O MPF alegou que milhares de mulheres na mesma situação no Brasil não são beneficiadas com medida semelhante. Segundo a legislação, mães de crianças menores de 12 anos teriam preferência por aguardar julgamento em prisão domiciliar em detrimento do regime fechado.
O juiz Abel Gomes atendeu a pedido do MPF e decidiu nesta segunda que Adriana continuasse presa na carceragem do Rio, e não em seu apartamento. Adriana já tivera um habeas corpus negado na segunda instância. O recurso subiu para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), sem data prevista ainda para julgamento. Bretas, contudo, se antecipou ao julgamento do habeas corpus na instância superior.
O próprio juiz de primeira instância, quando da prisão de Adriana, havia negado a transformação da prisão preventiva em domiciliar. Ele justificou à época que o tempo em que a advogada ficaria longe do convívio dos filhos se assemelharia a uma das muitas viagens do casal à Europa.
Na semana passada, contudo, Bretas voltou atrás. O juiz da segunda instância citou decisões recentes do magistrado e disse que não houve fatos novos que justificassem a mudança no regime de prisão.
"Nesse contexto, a decisão atacada [da primeira instância] padece mesmo de atipicidade importante, o que é incompatível com a sua manutenção, haja vista que tomada sem apoio em modificação de estado de fato e de direito, os quais já mereceram apreciação e em vista dos quais já houve decisão do próprio magistrado, deste tribunal, e ainda passível de apreciação de mérito pelo STJ", disse Gomes .
A advogada foi presa no âmbito da Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio que investiga suposto esquema de cobrança de propina e lavagem de dinheiro, cujo líder seria seu marido, o ex-governador Cabral.
Adriana é acusada de usar seu escritório de advocacia para ocultar pagamento de propinas de empresas que receberam incentivos do Estado. Ela também é suspeita de lavar dinheiro por meio de compra de jóias sem nota fiscal.
(Folhapress)
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