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Correção da tabela do IR será definida em março

A correção na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física só será definida no fim de março, na divulgação da programação orçamentária de 2017, disse ontem a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi. Inicialmente, ela tinha informado que o Orçamento

A correção na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física só será definida no fim de março, na divulgação da programação orçamentária de 2017, disse ontem a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi. Inicialmente, ela tinha informado que o Orçamento deste ano reservava recursos para a correção de 5% da tabela do Imposto de Renda. Por volta das 18h20, no entanto, o Ministério da Fazenda esclareceu que a medida não consta da peça.

Em 22 de março, o Planejamento divulgará o 1º Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, com a definição dos recursos a serem contingenciados (bloqueados) para o cumprimento da meta de déficit primário de R$ 139 bilhões para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). O volume de despesas não obrigatórias a ser contingenciado é definido com base na estimativa de receitas e nos parâmetros da economia.

Oficialmente, o Orçamento prevê crescimento de 1,3% para o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no País) em 2017. As instituições financeiras, no entanto, preveem expansão de apenas 0,48%, de acordo com a edição mais recente do boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo Banco Central.

EMPREGADORES DOMÉSTICOS PODEM GERAR COMPROVANTE DE RENDIMENTO PELO E-SOCIAL

A Receita Federal informou ontem (23) que, a partir de agora, os empregadores domésticos podem gerar o comprovante de rendimentos de seus empregados pelo sistema do eSocial, que unifica o envio de informações do empregadorsobre o empregado.

Para gerar o documento, é preciso acessar no site do eSocial as opções Folha, Recebimentos e Pagamentos e Informe de Rendimentos. O comprovante deve ser emitido por empregadores que fizeram retenção do Imposto de Renda de seus funcionários no ano passado. O documento deve ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador. Além de emitir o comprovante, os empregadores deverão informar sobre a retenção do IR preenchendo a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), em site disponibilizado pela Receita Federal.

(Agência Brasil)

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